EDITAL PPGA Nº. 01/2023 PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O CURSO DE DOUTORADO EM ADMINISTRAÇÃO PARA INGRESSO EM 2024
Resultado da 5ª etapa: Heteroidentificação (para candidatos negros, pretos e pardos):
A Comissão de Seleção, designada pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Administração-PPGA da Universidade Federal do Rio Grande do Norte-UFRN, torna público o resultado da 5ª Etapa “Heteroidentificação (para candidatos negros, pretos e pardos):” para o processo seletivo do Doutorado em Administração - Ingresso em 2024.
Conforme Edital: “Esta etapa é destinada aos candidatos optantes negros (pretos ou pardos) que foram aprovados até o final da última etapa avaliativa que antecede o procedimento de heteroidentificação. Para este procedimento será usado o vídeo anexado pelo(a) candidato(a) no momento da solicitação de inscrição no processo seletivo.
O procedimento de heteroidentificação será realizado por banca composta por membros da Comissão de Verificação da Autodeclaração Étnico-racial institucionalmente designada para processos seletivos e nomeada pela Portaria 320/2022- R em 25 de fevereiro de 2022. A Comissão de Verificação Étnico- Racial da UFRN - CVER designará também os membros para a Banca Recursal ao resultado do procedimento de Heteroidentificação.
VAGAS PPI (Item 1.2.2) |
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Inscrição |
Resultado |
Justificativa |
Tema: Estratégia, Decisão e Aprendizagem organizacional |
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189762 |
Deferido |
Em decisão unânime a banca define parecer favorável à validação da autodeclaração. O candidato apresenta o conjunto de características fenotípicas suficientes que permitam identificá-lo como pessoa negra, sendo estas a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais, apresentando deste modo o perfil de beneficiário das políticas de ação afirmativa pelo critério étnico-racial para homologação da autodeclaração de pretos e pardos estabelecida no Edital de ingresso para o curso de Pós-graduação em Administração da UFRN e na Resolução Conjunta de nº 005/2023 - CONSEPE/CONSAD
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Tema: Estratégia, Decisão e Aprendizagem organizacional |
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189678 |
Deferido |
Em decisão unânime a banca define parecer favorável à validação da autodeclaração. O candidato apresenta o conjunto de características fenotípicas suficientes que permitam identificá-lo como pessoa negra, sendo estas a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais, apresentando deste modo o perfil de beneficiário das políticas de ação afirmativa pelo critério étnico-racial para homologação da autodeclaração de pretos e pardos estabelecida no Edital de ingresso para o curso de Pós-graduação em Administração da UFRN e na Resolução Conjunta de nº 005/2023 - CONSEPE/CONSAD.
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Tema: Finanças |
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189723
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Indeferido
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Por decisão da maioria, a banca define parecer desfavorável à validação da autodeclaração da candidata por esta não apresentar o conjunto de características fenotípicas suficientes que permitam identificá-la como pessoa negra, sendo estas a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais. A candidata possui pele clara, cabelo liso e traços faciais identificados como de pessoas brancas, não apresentando deste modo o perfil de beneficiária das políticas de ação afirmativa quanto ao critério étnico-racial. Não foram analisados o fator genotípico da candidata e o fator fenotípico dos parentes, conforme estabelecido na Resolução Conjunta de nº 005/2023 CONSEPE/CONSAD, bem como em consonância com as leis federais, Lei nº 12.711 de 2012 e Lei nº 12.990 de 2014, e a Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. |