A implementação da Lei Geral de Proteção de Dados no Poder Legislativo Estadual
Poder Legislativo Estadual, Transparência Pública, LGPD, Implementação, Monitoramento.
Com o advento da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados-LGPD, foi inaugurado um novo eixo temático de observância obrigatória para as instituições pública e privadas, indistintamente, exigindo um planejamento prévio e plano de ação para adequação à referida norma. Nesse cenário, a pesquisa tem como objetivo geral propor um plano de ação para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte. Para tanto, os objetivos específicos definidos foram: Avaliar a suficiência dos normativos internos acerca da proteção de dados; Listar as boas práticas já adotadas consoante a LGPD; Identificar as dificuldades no processo de implantação das práticas de proteção de dados; Propor ações estratégicas e de monitoramento contínuo dos programas de governança em privacidade e proteção de dados. A pesquisa terá viés descritivo e abordagem qualitativa, de natureza aplicada. A coleta de dados será realizada a partir de uma pesquisa documental, entrevista com os gestores a frente das unidades administrativas com o maior fluxo de dados pessoais e questionário aplicados aos servidores lotados nessas unidades de forma a analisar o fluxo de informações também sob a ótica operacional. Quanto à técnica da análise dos dados será através da análise de conteúdo. A propositura das ações estratégicas e de monitoramento se dará com discussões em grupo focal, entrevista com os gestores das unidades administrativas e dos servidores do órgão supervisor de controle interno.