A PERCEPÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA PELOS AGENTES ENVOLVIDOS NESSE PROCESSO NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE: Uma análise sob o modelo do Principal-Agente
Terceirização; Administração Pública; Fiscalização; Teoria da Agência
A terceirização surgiu como uma das modalidades novas de orientação do trabalho. Por suas vantagens e por estar em consonância com os paradigmas da Reforma Gerencial, a terceirização também passou a ser utilizada na Administração Pública. Todavia, levando-se em consideração as particularidades desta última, algumas questões se mostram relevantes quando da terceirização celebrada com o Estado. Ganha notoriedade, por exemplo, a etapa de fiscalização desses contratos, na medida em que, a partir dessa atividade, podem-se evitar os efeitos negativos da terceirização, como o fato de que o Estado venha a arcar com ônus trabalhistas e salariais que são de obrigação da empresa prestadora dos serviços. O presente trabalho tem por objetivo compreender qual a percepção que se tem desse processo no âmbito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, sob o ponto de vista dos diferentes agentes envolvidos, explicando, ainda, quais as motivações que esses agentes possuem para o desempenho do processo de fiscalização. Como embasamento teórico, foi utilizada a Teoria da Agência, a qual reforça a atividade de fiscalização como meio necessário para minimizar o risco moral e a seleção adversa, buscando entender não só as diferentes motivações que levam os fiscais dos contratos a desempenharem corretamente as suas atribuições, mas, também, analisar outros fenômenos decorrentes dessa relação contratual. Para alcançar os objetivos propostos, foi feita uma revisão da literatura e uma apresentação de como se organiza a gestão e fiscalização dos contratos na UFRN. Os procedimentos metodológicos incluíram questionários e entrevista com os agentes envolvidos no processo. Após a análise dos resultados obtidos nos instrumentos de pesquisa, e baseando-se também nas leis, instruções normativas e contratos que disciplinam o processo no âmbito da UFRN, concluiu-se que o processo de fiscalização dos contratos de terceirização de mão de obra na UFRN não está totalmente institucionalizado, devendo alguns pontos serem reforçados para que se tenha a consolidação desse processo, destacando-se a necessidade de treinamento dos servidores da UFRN que atuam como fiscais, o conhecimento de que as penalidades contratuais são efetivamente aplicadas, a necessidade de que exista um supervisor dos fiscais das empresas contratadas e, ainda, a efetivação do sistema de rodízio dos funcionários terceirizados.