Credenciamento de Professor/Orientador

As solicitações são em fluxo contínuo. Na Reunião Ordinária do Colegiado de 15/08, o PPgEM analisará os pedidos de novos credenciamentos e aprovará o Edital da Seleção de Ingresso ao Mestrado em 2011. Para ser incluído no corpo docente como orientador em 2011, o candidato deverá entregar à secretaria do programa, até o dia 27/08/10, os seguintes documentos:

1. O ofício expondo o seu compromisso em assumir a Orientação e a sua disponibilidade de carga horária;

2. Currículo Lattes atualizado;

3. Memorial em que se demonstre o percurso intelectual do docente e um projeto de atuação no Programa composto de dois planos de cursos em conformidade com as disciplinas apresentadas no Projeto Pedagógico do PPgEM, acompanhado da sua disponibilidade em orientar e participar de pesquisas em redes que tenham ementas relacionadas às Linhas de Pesquisa do Programa.

4. Documentos comprobatórios das seguintes atividades:

a) Titulação de doutor ou de livre docência;
b) Pertencer ao quadro permanente da UFRN com dedicação exclusiva, ou que seja professor colaborador voluntário em consonância com a resolução nº 095/2006 – CONSEPE, de 18 de julho de 2006, ou que pertença ao quadro permanente de outra Instituição de Ensino Superior, nesse último caso, podendo ser credenciado apenas na categoria de professor colaborador ou visitante, conforme Resolução nº 072/2004 – CONSEPE, de 09 de novembro de 2004;
c) Orientação de pelo menos 03 (três) Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) aprovados, ou que tenha sido Orientador ou co-orientador de 02
(duas) monografias de pós-graduação latu sensu, ou que a somatória entre as orientações de TCC e de monografias de pós-graduação latu sensu seja igual ou superior a três trabalhos orientados concluídos;
d) Desenvolvimento de atividades de Orientação em Iniciação Científica pelo menos por um ano;
e) Produção científica nos três (03) últimos anos de três (03) publicações - capítulos de livro ou livros (texto integral), desde que a editora
dessas duas modalidades de publicação seja de reconhecida e comprovada inserção em um circuito de distribuição internacional ou nacional, ou artigos em periódicos nacionais e internacionais inseridas no Index Qualis A ou B que a CAPES estabelece para a área de Ciências Sociais Aplicadas I;
f) Participação em projeto de pesquisa em andamento registrado na Pró-Reitoria de Pesquisa da UFRN ou que tenha sido avaliado por agência de fomento devidamente reconhecida por IES ou pela CAPES ou ainda por grupos de trabalho de associações científicas de notório reconhecimento
público e científico;
g) Participação em grupos de pesquisa com temática relacionada à área de concentração do Programa.


Notícia cadastrada em: 13/08/2010 10:22
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