Banca de DEFESA: JULIANA DA ROCHA E SILVA

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : JULIANA DA ROCHA E SILVA
DATA : 19/05/2017
HORA: 09:00
LOCAL: Sala de Multimeios II
TÍTULO:

AS MEDIDAS DE HIGIENE MENTAL PROPOSTAS POR LUIZ ANTONIO DOS SANTOS LIMA E A LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL NORTE-RIO-GRANDENSE (1889-1930)


PALAVRAS-CHAVES:

Medidas de higiene. Corpo. Mente. Educação escolar.


PÁGINAS: 134
RESUMO:

Esta investigação relaciona as medidas de higiene escolar propostas pelo médico e educador Luiz Antonio dos Santos Lima, em “Hygiene Mental e Educação” (1927b), com a legislação educacional norte-rio-grandense do período de 1889 a 1930. Para tanto, desenvolvemos a tese de que o discurso de higiene apresentado por Luiz Antonio, voltado para a higienização das mentes dos escolares, apresenta um caráter inovador quando relacionado às medidas de higiene presentes no aparato educacional legal do período destacado, ainda voltadas para o asseio do corpo e a limpeza da estrutura dos prédios escolares. Trata-se de uma pesquisa documental-bibliográfica que faz uso da tese de doutoramento “Hygiene Mental e Educação”, publicada em 1927, e de leis, decretos, mensagens governamentais, reformas escolares e relatórios de diretores gerais da instrução pública, datados de 1889 a 1930, no que concerne à higiene escolar. Para análise e interpretação das fontes, fazemos uso do enfoque analítico das postulações foucaultianas, as quais nos ajudam a compreender que os documentos analisados se baseavam num saber médico-científico e produziram um discurso de verdade que visava controlar, corrigir e normalizar os corpos infantis. Além disso, embasamo-nos no pensamento de Canguilhem para a compreensão de como o saber médico passou a arbitrar os padrões que seriam normais e anormais para a vida, fazendo a Medicina deixar de ser a arte da cura para se tornar a ciência das doenças. Percebemos que a tese de doutoramento e a legislação educacional de 1889 a 1930 destacam a necessidade da formação completa – física, intelectual e moral – da criança, estando essa formação diretamente condicionada às medidas de higiene que seriam implementadas no ambiente da escola. As medidas de higiene analisadas nas fontes dessa pesquisa se complementam no sentido de trazerem diferentes caminhos para se atingir um mesmo anseio educacional e de mostrarem os lados de um mesmo discurso que tinha como base a influência da Medicina na Educação. Acreditamos que a concepção de higiene escolar defendida por Luiz Antonio dos Santos Lima apresentou um caráter inovador frente à legislação educacional na medida em que se debruçou no aspecto mental apresentado por cada cada criança em idade escolar. O potiguar explica detalhadamente como a prática educativa deveria prevenir, corrigir e controlar os desvios mentais apresentados pelos indivíduos. Assim, percebemos o pensamento educacional de Luiz Antonio dos Santos Lima como um marco novo para o movimento de higiene defendido no estado do Rio Grande do Norte.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1149638 - ANTONIO BASILIO NOVAES THOMAZ DE MENEZES
Externo à Instituição - HELOÍSA HELENA PIMENTA ROCHA - UNICAMP
Externo à Instituição - JOSE MATEUS DO NASCIMENTO - UFPB
Externo à Instituição - LENINA LOPES SOARES SILVA - IFRN
Interno - 6347203 - MARLUCIA MENEZES DE PAIVA
Interno - 2527711 - OLIVIA MORAIS DE MEDEIROS NETA
Interno - 3280986 - WALTER PINHEIRO BARBOSA JUNIOR
Notícia cadastrada em: 27/04/2017 18:21
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