PPGQ/CCET PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA INSTITUTO DE QUÍMICA Téléphone/Extension: Indisponible https://posgraduacao.ufrn.br/ppgq

Banca de QUALIFICAÇÃO: AECIA SELEIDE DANTAS

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: AECIA SELEIDE DANTAS
DATA: 06/02/2015
HORA: 14:00
LOCAL: Auditório do NUPPRAR
TÍTULO:

MONITORAMENTO DE BENZENO NO PROCESSO REMEDIAÇÃO DE FASE DISSOLVIDA EM POÇOS TUBULARES, USANDO O TRATAMENTO PUMP AND TREAT: ESTUDO DE CASO DE UM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS EM NATAL-RN


PALAVRAS-CHAVES:

monitoramento, LNAPL, benzeno, remediação, pump and treat


PÁGINAS: 94
GRANDE ÁREA: Ciências Exatas e da Terra
ÁREA: Química
SUBÁREA: Química Analítica
ESPECIALIDADE: Análise de Traços e Química Ambiental
RESUMO:

A contaminação de solo e das águas subterrâneas por vazamento de sistemas de armazenamento subterrâneo de combustíveis em postos de revenda, tem sido objeto de grande preocupação nas últimas décadas. Os vazamentos de combustíveis em postos nem sempre atingem o aquífero para formar fase livre, que é uma situação de caráter emergencial. Quando o vazamento não tem grandes proporções, forma-se uma fase retida de combustíveis no solo que liberam vapores que se expandem e entram em contato com o aquífero, contaminando-o, e formando o que se chama de fase dissolvida. Esta fase de vapor são hidrocarbonetos de cadeia curta e leve dos combustíveis (dentre eles, o benzeno), capazes de se solubilizar em água, tornando-a inviável para consumo humano. Para este perfil de contaminação, recomenda-se que a remediação combine o tratamento das três fases supracitadas: retida, vapor e dissolvida. Esta tese trata do monitoramento trimestral de benzeno, em quatro poços de monitoramento de um posto de revenda de combustíveis em Natal-RN, durante o período de 26 meses, utilizando o sistema de tratamento do tipo Pump and Treat. A concentração máxima inicial da pluma dissolvida de benzeno foi de 3.107,80 μg/L, que durante o tratamento mostrou variações de concentrações acima e abaixo deste valor, sendo essas concentrações maiores que o estabelecido pela da resolução nº 420/09 do CONAMA de 5 μg/L para águas subterrâneas.


MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 010.821.064-29 - ADRIANA MARGARIDA ZANBOTTO RAMALHO - UFRN
Presidente - 348475 - DJALMA RIBEIRO DA SILVA
Interno - 347057 - TEREZA NEUMA DE CASTRO DANTAS
Notícia cadastrada em: 05/02/2015 17:20
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