OFERTA DE DISCIPLINAS 2016.2 e DATAS IMPORTANTES (ALUNOS REGULARES e ESPECIAIS)

 

Segue em anexo o quadro com a oferta de disciplinas aprovado para o semestre letivo 2016.2.

 

A matrícula para os alunos regulares da turma 2015.2, ocorrerá entre os dias 28 a 30 de setembro, exclusivamente via SIGAA.

 

Para os candidatos aprovados no Processo Seletivo do PPAPMA 2016 (tanto os aprovados na primeira Seleção quanto os aprovados na Seleção das vagas remanescentes), a matrícula ocorrerá nos dias 28 a 30 de setembro, presencialmente, na Secretaria do PPGAU/PPAPMA-UFRN. No ato da matrícula deverão apresentar a seguinte documentação original para conferência, conforme consta no edital:

 

I. Documento pessoal de identificação e CPF;

II. Diploma de curso superior em Arquitetura, Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;

III. Comprovante de quitação com o Tribunal Regional Eleitoral;

IV. Comprovante de quitação com as obrigações militares, quando pertinente;

V. Termo de ciência das normas do curso disponível no sítio eletrônico <http://www.posgraduacao.ufrn.br//mparq>.

 

Já para os candidatos a alunos especiais, as inscrições ocorrerão no dia 30 de setembro, presencialmente, na Secretaria do PPGAU/PPAPMA-UFRN, sendo necessária a apresentação dos seguintes documentos:

 

- 01 Requerimento de inscrição preenchido, disponível em:

<https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/programa/documentos.jsf?lc=pt_BR&id=6967&idTipo=4>

- 01 foto 3x4;

- Currículo Lattes ou Vitae;

- 01 cópia do diploma de graduação;

- 01 cópia do histórico da graduação;

- 01 cópia do RG e 01 cópia do CPF;

 

IMPORTANTE: A disciplina optativa “Intervenções em Áreas de Valor Patrimonial”, ministrada pelo Prof. José Clewton, será realizada em dois momentos: no primeiro momento (de 24/10/16 a 27/10/16) as aulas ocorrerão no miniauditório do PPGAU/UFRN. Já no segundo momento (08/12/16 a 10/12/16), as aulas serão realizadas em Recife/PE. A UFRN não se responsabilizará por prover nenhum recurso para que o aluno possa participar das aulas em Recife, portanto, o aluno que se matricular na disciplina deverá estar ciente que terá total responsabilidade por todos os custos (deslocamento, estadia, alimentação etc.) necessários.

 

 

Os alunos especiais só poderão solicitar matrícula nas disciplinas optativas ofertadas, pois disciplinas obrigatórias não aceitam alunos especiais.

 

OBS: A inscrição em componentes curriculares, na qualidade de aluno especial, não assegura direito à obtenção de diploma de pós-graduação.


I. O aluno especial só poderá se matricular em no máximo duas disciplinas por semestre; 
II. O tempo máximo em que o aluno pode permanecer na condição de aluno especial não pode exceder 2 (dois) semestres, consecutivos ou não. 

 

Ademais, as aulas do Mestrado Profissional iniciarão dia 04 de outubro de 2016.

Notícia cadastrada em: 26/09/2016 18:23
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - (84) 3342 2210 | Copyright © 2006-2024 - UFRN - sigaa12-producao.info.ufrn.br.sigaa12-producao