Banca de DEFESA: RYANNY BEZERRA GUIMARAES

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : RYANNY BEZERRA GUIMARAES
DATA : 24/01/2022
HORA: 09:00
LOCAL: Ambiente virtual na plataforma meet
TÍTULO:

 

 

 

EXCESSO DE LINGUAGEM EM DECISÕES DE PRONÚNCIA: UMA ANÁLISE TEXTUAL DISCURSIVA DA RESPONSABILIDADE ENUNCIATIVA


PALAVRAS-CHAVES:

 

 

 

Análise Textual dos Discursos. Ponto de Vista. Responsabilidade Enunciativa. Decisão de pronúncia. Excesso de linguagem.

 


PÁGINAS: 292
RESUMO:

Este trabalho está situado no eixo teórico da Análise Textual dos Discursos (ATD), tendo como base os postulados de J-M. Adam (2011, 2017, 2020); dentro dessa perspectiva, trabalha-se com a Responsabilidade Enunciativa (RE). No que diz respeito à metodologia, quanto à abordagem, a pesquisa é qualitativa e indutiva.  Quanto ao objetivo, a pesquisa é descritiva, pois preocupamo-nos em apresentar as características do fenômeno pesquisado. Quanto aos métodos (procedimentos) de pesquisa, ela se constitui, essencialmente, como documental e bibliográfica, pois tem como corpus decisões de pronúncia, de domínio público, e faz uma revisão bibliográfica, contextualizando o que já foi pesquisado, bem como situando a pesquisa em seu aporte teórico. Numa abordagem também em consonância com Adam, são utilizados os conceitos e pressupostos de Alain Rabatel (2007, 2013a, 2013b, 2016a, 2016b), como Ponto de Vista (PDV) e responsabilidade enunciativa, bem como os de Benveniste (1989 [1974], 1991 [1966]) e Kerbrat-Orecchioni (1997 [1980]) no que diz respeito à subjetividade da linguagem. O gênero escolhido para análise é a decisão de pronúncia anulada por excesso de linguagem, bem como a nova decisão produzida em razão da anulação da primeira.  A referida peça jurídica é produzida por um juiz, na primeira fase do Tribunal do Júri, em que são analisados os indícios de materialidade e indícios suficientes de autoria (art. 413, §1º, Código de Processo Penal); sendo o réu pronunciado, ele será julgado pelos jurados no Tribunal do Júri. Com o propósito de compreender linguisticamente o fenômeno denominado “excesso de linguagem”, temos os objetivos de identificar, descrever, analisar e interpretar nas decisões de pronúncia anuladas e nas novas decisões produzidas: (a) o plano de texto e as características do gênero; (b) marcas linguísticas que evidenciam o Ponto de Vista (PDV); (c) marcas linguísticas que evidenciam a Responsabilidade Enunciativa (RE); (d) semelhanças e diferenças entre a decisão anulada e a nova decisão produzida; (e) marcas linguísticas que caracterizam o “excesso de linguagem” e, por fim, (f) a RE e sua relação com as marcas linguísticas de “excesso de linguagem”. As análises evidenciam um plano de texto convencional; quanto ao PDV e à RE, a análise de marcas associadas à gradação entre objetividade e subjetividade, permite delinear, a partir das escolhas lexicais de L1/E1 (juiz), o seu PDV e, no que diz respeito à RE, uma assunção por meio do uso da primeira pessoa do singular, principalmente no que diz respeito ao conteúdo decisório, bem como uma não assunção, com o uso da terceira pessoa do singular; quanto aos limites da decisão de pronúncia e às características do excesso de linguagem, algumas marcas lexicais se mostram proeminentes, tais como modalizações indicando certeza (epistêmicas asseverativas) verbos de opinião e outras marcas de subjetividade, como a não indicação da fonte da informação. Ao comparar as decisões de pronúncia anuladas e as novas decisões de pronúncia, é possível perceber uma tentativa de L1/E1 de distanciar-se do dizer, bem como de preferir a indicação de quadros mediativos (GUENTCHÉVA, 1994, 2011) com o objetivo de demarcar quando não se trata de seu ponto de vista, mas, sim, de informações constantes nos autos. Nesse sentido, observa-se uma tendência de escolher expressões lexicais associados à objetividade, assim como uma troca das modalizações epistêmicas asseverativas e avaliativas por modalizações indicando possibilidade.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 349685 - MARIA DAS GRACAS SOARES RODRIGUES
Interno - 349707 - LUIS ALVARO SGADARI PASSEGGI
Externa à Instituição - ROSALICE BOTELHO WAKIM SOUZA PINTO
Externa à Instituição - SUELI CRISTINA MARQUESI - PUC - SP
Notícia cadastrada em: 07/01/2022 06:58
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