Banca de DEFESA: ALYSSON GALVÃO VASCONCELOS FONSÊCA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ALYSSON GALVÃO VASCONCELOS FONSÊCA
DATA : 29/07/2016
HORA: 10:00
LOCAL: Auditório 1 - LABPLAN
TÍTULO:

 

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DIREITO À CIDADE: REFLEXÕES SOBRE OS MARCOS LEGAIS DE REFERÊNCIA



PALAVRAS-CHAVES:

Direito à Cidade. Moradia Digna. Regularização Fundiária.


PÁGINAS: 119
RESUMO:

O Estatuto da Cidade afirma que a política urbana em geral tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana e na sequência de sua apresentação aponta diretrizes gerais para esse ordenamento, dentre as quais se destaca no presente trabalho a regularização fundiária com a consequente urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda. Neste contexto, impossível dissociar da regularização fundiária, breves reflexões sobre o direito à moradia digna à luz do direito à cidade. A moradia só se torna digna quando, além das condições mínimas de estruturação física e habitabilidade, é acompanhada da devida regularização do acesso à terra e da propriedade urbana num contexto em que haja a devida urbanização de todo o seu entorno lhe dando sentido mais completo de ser. Portanto, o direito à moradia não é um fim em si mesmo, necessitando um contexto de urbanização com acesso a serviços e equipamentos básicos à cidadania. A regularização fundiária, desponta neste cenário como fator agregador entre a moradia e o direito à cidade, colaborando para a ordenação das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. No entanto, apesar de haver vasta proteção legal ao direito à moradia digna, com notas específicas sobre a regularização fundiária, inclusive, parece que tamanha proteção legal, com tantas diretrizes pormenorizadas não tem sido suficiente para garantir o direito à cidade, revelando aparente conflito entre os fatos e a norma, hipótese esta que se levanta na presente pesquisa, que tem natureza qualitativa, com três eixos estruturantes: o primeiro consubstancia-se nas contribuições de alguns autores acerca dos conceitos norteadores do trabalho tais como direito à cidade, direito à moradia digna, regularização fundiária e funções sociais da cidade e da propriedade; o segundo eixo da pesquisa tem por base um inventário da legislação contemplando os principais marcos legais pertinentes com sua devida contextualização para melhor compreender o teor da referida proteção legal ao tema; e no terceiro eixo apresenta-se um diálogo entre os conceitos abordados e alguns fragmentos de ações governamentais pertinentes à Regularização Fundiária, em cotejo com a legislação inventariada, tomando algumas vezes por exemplo empírico o Município de Natal


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2621706 - SORAIA MARIA DO SOCORRO CARLOS VIDAL
Interno - 1149528 - MARCIO MORAES VALENCA
Externo à Instituição - ANGELO MAGALHAES SILVA - UFERSA
Notícia cadastrada em: 07/07/2016 10:53
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