Banca de DEFESA: JULIANA GARCIA VIDAL RODRIGUES

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : JULIANA GARCIA VIDAL RODRIGUES
DATA : 01/09/2017
HORA: 14:30
LOCAL: Sala de Reunião, Centro de Biociências, UFRN
TÍTULO:

ANÁLISES PARA A VIABILIZAÇÃO DE CORREDORES ECOLÓGICOS E CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS: SUBSÍDIOS À EFETIVIDADE DE ÁREA PROTEGIDA E CONSERVAÇÃO DE MATA ATLÂNTICA SETENTRIONAL


PALAVRAS-CHAVES:

Mata Atlântica Nordestina; Gestão Pública; Direito Ambiental; Unidades de Conservação; conexão de Áreas Protegidas. 


PÁGINAS: 139
RESUMO:

A Mata Atlântica brasileira, atualmente com apenas 7,5% de sua área original, é um dos principais hotspots mundiais de biodiversidade, abrigando a maior parte dos animais e plantas ameaçados de extinção, grande riqueza e endemismo de espécies. A situação de fragmentação em que se encontra é ainda mais crítica em sua porção setentrional. Áreas Protegidas, em especial Unidades de Conservação (UC’s), são as principais formas de conservação da biodiversidade, por meio de esforços nacionais e internacionais. Além da criação de UC’s, é imprescindível a efetividade dessas áreas e, em caso de extensa fragmentação, a criação de corredores ecológicos interligando áreas protegidas para possibilitar o fluxo gênico entre espécies, é relevante. A maior parte das UC’s criadas no Brasil não é efetiva, e a dificuldade em gerenciar UC’s constitui um entrave sério à Conservação. Nesse cenário e na perspectiva de colaborar para o alcance das metas 11 e 12 de Aichi, bem como dar suporte a um dos objetivos do Plano de Ação Nacional (PAN) para a Conservação da Herpetofauna Ameaçada da Mata Atlântica nordestina, este estudo teve como objetivos, analisar estratégias de implementação de instrumentos e políticas públicas viáveis à criação de corredores ecológicos em área protegida de Mata Atlântica setentrional; analisar o cumprimento dos requisitos legais em prol da criação e implementação de Unidade de Conservação em Mata Atlântica nordestina; avaliar os entraves à efetivação de UC, utilizando o Parque Estadual Mata da Pipa (PEMP) como estudo de caso por constituir-se em um dos maiores remanescentes de Mata Atlântica do RN, cujo Plano de Manejo prevê área com corredor ecológico e que, apesar de criado há mais de 10 anos, ainda não foi implementado. Trata-se de estudo de natureza qualitativa, cuja abordagem de dados foi dividida em duas etapas complementares. Em um primeiro momento realizou-se análise documental conceitual e de observação do PEMP como situação emblema. Para a interpretação dos dados foi utilizada a técnica da análise argumentativa. Na categorização dos dados utilizou-se de argumentos construídos a partir de fundamentos socioambientais, desenvolvimento sustentável e princípios jurídico-ambientais. Para a análise das estratégias à implementação de corredores, foi utilizada a ideia de proposição, sendo as leis empregadas como dados e os princípios jurídico-ambientais como garantia. Também como garantia foi adotada a exemplificação dos corredores previstos para o PEMP. Em um segundo momento, estudou-se o caso emblema, através da análise documental, realização de entrevistas semiestruturadas individuais, grupo focal e observação participante durante reuniões do Conselho Gestor nos anos 2016 e 2017.1. Constatou-se que a promoção do desenvolvimento sustentável como modo de conservar a Mata Atlântica é a essência da lei que rege o bioma – única com regime jurídico específico. É fundamental a instituição de políticas públicas que proporcionem efetividade aos comandos legais de modo a impedir a sucessão do panorama de degradação deste bioma, e possibilitar o aumento do percentual existente interconectando seus remanescentes. Quanto aos fundos de recursos, seus gestores devem atentar para a Mata Atlântica setentrional, diminuindo as assimetrias regionais em investimentos; os órgãos ambientais devem elaborar projetos para beneficiamento. Constatou-se que o órgão ambiental cumpriu os requisitos para a instituição do PEMP, mas a celeridade comprometeu o resultado; o cumprimento das obrigações legais com garantia de sua eficácia, reduz os possíveis entraves à implantação desta UC; a ocorrência de avanços na implantação da UC por força de decisão judicial e por compromisso ético do Conselho Gestor e da Gestora da UC. A implantação de UC criada é um dever legal fundamentado no art. 2° da Lei n° 6938/81 no art. 225 da Constituição Federal - CF, no art. 4° da Lei n° 9985/2000 e no princípio da prevenção (implicitamente consagrado no art. 225, caput da CF). Constatou-se ainda que o maior problema para a falta de eficiência é estrutural, organizacional da Administração Pública e do Judiciário, e a falta de priorização na vontade política.  Os obstáculos encontrados são comuns às UC’s estaduais do RN. É imprescindível, urgente e fundamental que a questão ambiental seja vista e tratada como um investimento e não como gasto adicional. Atitudes antropocêntrica e excludente apresentam um sério risco à sobrevivência da própria humanidade.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - ALEXANDRE SCHIAVETTI - UESC-BA
Presidente - 1121066 - ELIZA MARIA XAVIER FREIRE
Externo ao Programa - 1753603 - PATRICIA BORBA VILAR GUIMARAES
Notícia cadastrada em: 22/08/2017 16:28
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