Banca de DEFESA: PATRÍCIA MACEDO FERREIRA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : PATRÍCIA MACEDO FERREIRA
DATA : 17/08/2018
HORA: 10:00
LOCAL: Sala G4 do Setor II
TÍTULO:

AVALIAÇÃO DA POLÍTICA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS NO ESTADO DO PIAUÍ: O CASO DO CONTENTE


PALAVRAS-CHAVES:

Avaliação; Políticas Públicas; Regularização Fundiária; Territórios Quilombolas.


PÁGINAS: 170
RESUMO:

O direito de propriedade das comunidades quilombolas só foi reconhecido formalmente um século após a abolição da escravidão no Brasil, com a edição do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT da Constituição Federal de 1988. O objetivo desta pesquisa foi avaliar a implementação da política pública de regularização fundiária de territórios quilombolas no estado do Piauí no período de 2004 a 2017, a partir do estudo de caso do processo de titulação do território da Comunidade Contente, localizada no município de Paulistana – PI. Analisamos o contexto do processo de implementação dessa política pública, identificando os fatores que interferem no alcance dos objetivos estabelecidos, a partir do conceito de trajetória de vida de Bourdieu (2003), que já vem sendo trabalhado por Gussi (2008) e Rodrigues (2011) em avaliações de políticas sociais no Brasil. Os procedimentos metodológicos utilizados foram revisão da literatura de avaliação de políticas públicas, regularização fundiária, quilombos, identidade étnica e territorialidade; pesquisa documental sobre a referida política e sua implementação no caso estudado (STAKE, 2011; YIN, 2010); na pesquisa de campo, observação direta e entrevistas semiestruturadas com implementadores técnicos e gestores, representantes do movimento social quilombola e moradores do Quilombo Contente.  Apesar do avanço jurídico-institucional com a publicação do Decreto nº. 4887/2003 e do Programa Brasil Quilombola (2004), que possibilitaram a estruturação de setor específico na Superintendência Regional do Incra no Piauí implicando em melhor qualificação das demandas e aprimoramento das ações de regularização de territórios quilombolas, e com a criação da Lei Estadual nº. 5.595/2006 que por determinado período tornou mais céleres os processos de titulações em terras estaduais, os resultados ainda não são satisfatórios diante da crescente demanda. Prevaleceu a morosidade e descontinuidades das ações motivadas principalmente pelas limitações orçamentárias da última década e a complexidade da legislação federal de regularização fundiária de quilombos. As dificuldades de implementação favorecem o aumento de conflitos no campo com o avanço de agentes econômicos e os embates enfrentados no parlamento com a chamada “bancada ruralista”, como ocorre na Comunidade Contente, que durante o processo de titulação vivencia uma série de violações de direitos garantidos às populações tradicionais ante a instalação da Ferrovia Transnordestina.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1149332 - LINCOLN MORAES DE SOUZA
Interno - 1121285 - FERNANDO BASTOS COSTA
Externo à Instituição - MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA E SILVA - UFPI
Notícia cadastrada em: 18/07/2018 16:46
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - (84) 3342 2210 | Copyright © 2006-2024 - UFRN - sigaa06-producao.info.ufrn.br.sigaa06-producao