Banca de DEFESA: ERICA VERICIA CANUTO DE OLIVEIRA VERAS

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ERICA VERICIA CANUTO DE OLIVEIRA VERAS
DATA : 26/06/2018
HORA: 15:00
LOCAL: Auditório de Antropologia (Sala C5 do Setor II)
TÍTULO:

A masculinidade no banco dos réus: um estudo sobre gênero, sistema de justiça penal e a aplicação da Lei Maria da Penha


PALAVRAS-CHAVES:

Gênero; masculinidades; Lei Maria da Penha; grupos reflexivos de homens.


PÁGINAS: 170
RESUMO:

A definição de gênero, enquanto categoria de análise, encontra muitas divergências no campo teórico. A pesquisa constitui o esforço em dialogar com a teoria de gênero de Scott (1995), enquanto forma de significar as relações de poder; o conceito de performatividade de Buther (1991), entendido como o poder reiterativo do discurso para produzir os fenômenos que ele regula e constrange; Rubin (1975), para quem, no sistema sexo e gênero, as mulheres têm o valor de troca, e Bento (2006), que se contrapõe ao binarismo, afirmando que no mundo das relações sociais há diversidade, não podendo engessar as categorias de dominante e dominado. Analisam-se as teorias sobre masculinidades, com os discursos vitimário, psicologizante, dominação masculina (BOURDIEU, 2003), teoria dos papéis sociais, masculinidade hegemônica (1995; 2013), além dialogar com outros autores, como Oliveira (1998), Medrado e Lyra (1996; 2008;), Nolasco (1993), na busca pela compreensão de uma possível relação da relação masculinidades e violência contra a mulher. Os homens dominavam as mulheres, inicialmente, pelo uso da força, passando a usar outros meios de controle, que são as estruturas de poder, como o direito, a família, a mídia, a igreja e o estado. O direito teve e tem um papel crucial na manutenção e legitimação da desigualdade de gênero, subtraindo direitos das mulheres durante gerações inteiras. Mas a contestação sempre foi real. Nunca houve subordinação completa. Se é verdade que sempre existiu uma ordem de gênero, também é verdade que sempre existiu desordem e subversão. As mudanças sociais no campo da subjetividade e da cultura são lentas, mas acontecem. Gênero se desloca em tensão constante com reflexões, pressões, acontecimentos políticos, sociais, geracionais, de raça, costumes regionais, pela tecnologia, rapidez na comunicação, educação, arte. Enfim, gênero é negociado de maneira relacional. A história demonstra que as mulheres têm sido alvo de muita discriminação, violência e desigualdade, por mais que tenham alcançado muitas conquistas, à força e na luta, ainda há uma distância da igualdade de gênero. Entretanto, é necessário perceber, como diz Medrado (1996) que as relações de poder são jogos, e não como estados, havendo caminhos de transformação, sem a manutenção dos papéis imutáveis e estáveis. Nesse contexto, é analisada a Lei Maria da Penha, a perspectiva punitivista, a efetividade na aplicação da responsabilização do autor da violência e como deve ser compreendido o sistema de proteção da mulher. Os grupos reflexivos de homens se colocam como uma possibilidade de provocar reflexões nos autores de violência doméstica e familiar no sentido de modificar os padrões de conduta violentos.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 414603 - HOMERO DE OLIVEIRA COSTA
Interno - 1352037 - EDMILSON LOPES JUNIOR
Interno - 1475558 - LORE FORTES
Externo à Instituição - MARIA APARECIDA DE FRANCA GOMES - UNP
Externo à Instituição - ROSIVALDO TOSCANO DOS SANTOS JUNIOR - ESMARN
Notícia cadastrada em: 12/06/2018 14:15
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