1 - OFERTA DE DISCIPLINAS
DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
Atelier Integrado de Projeto II (ARQ5002) - 45h
• Docentes responsáveis: Profª. Drª. Maísa Veloso e Profº Drº Renato de Medeiros
• Período: 13/03/23 a 10/06/23 (dia/horário: 7M2345)
Tecnologia da Construção (MPA5022) - 45h
• Docente responsável: Profª. Drª. Edna Moura
• Período: 13/03/23 a 03/06/23 (dia/horário: 5N1234)
Sustentabilidade, Conforto e Eficiência Energética II (ARQ5011) - 45h
• Docentes responsáveis: Profº. Drº. Aldomar Pedrini e Profª Drª Clara Ovidio
• Período: 02/05/23 a 15/07/23 (dia/horário: 3N1234)
DISCIPLINAS OPTATIVAS
Oficina de Projeto Computacional (ARQ5050) - 30h
• Docente responsável: Profº Drº Verner Monteiro
• Período: 13/03/23 a 03/06/23 (dia/horário: 6N123)
Seminário Temático II (ARQ5017) - 30h
• Docente responsável: Profª Drª Bianca Araújo
• Período: 02/05/23 a 24/06/23 (dia/horário: 4N1234)
2 - DATAS IMPORTANTES PARA CADASTRO E MATRÍCULA
2.1 ORIENTAÇÕES PARA ALUNOS REGULARES:
Período para solicitação de matrícula nas disciplinas (no SIGAA): 27/02 a 01/03/23
2.2 ORIENTAÇÕES PARA ALUNOS ESPECIAIS:
No PPAPMA-UFRN, alunos especiais são recebidos apenas em disciplinas optativas. A solicitação de inscrição deve ser realizada por meio da página da Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Tecnologia (forms.ufrn.br/posct), selecionando no campo "tipo de solicitação" a opção "Cadastramento de aluno especial".
Documentos necessários (enviar em um único PDF):
• Formulário de inscrição preenchido (disponível em anexo)
• Mini currículo (destacando atuação profissional)
• Diploma de graduação (em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil)
• RG e CPF
Calendário:
• Período para solicitação de inscrição: 27/02 a 01/03/23
• Período para cadastro (geração do vínculo) dos candidatos selecionados: 06/03 a 07/03/23
• Período para solicitação de matrícula na disciplina (no SIGAA) pelo candidato: 06/03 a 07/03/23
Atenção:
• O mestrado profissional do PPAPMA ocorre na modalidade presencial
•A inscrição em componentes curriculares, na qualidade de aluno especial, não assegura direito à obtenção de diploma de pós-graduação.
I – O aluno especial só poderá se matricular em no máximo duas disciplinas por semestre;
III – O tempo máximo em que o aluno pode permanecer na condição de aluno especial não pode exceder 2 (dois) semestres, consecutivos ou não.