Banca de QUALIFICAÇÃO: EUNICE MATIAS DO NASCIMENTO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : EUNICE MATIAS DO NASCIMENTO
DATA : 31/08/2020
HORA: 14:00
LOCAL: Vídeo conferência
TÍTULO:

AS REFORMULAÇÕES PARAFRÁSTICAS EM AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO


PALAVRAS-CHAVES:

Interação. Audiências de Conciliação. Estratégia de reformulação. Parafraseamento. Compreensão.


PÁGINAS: 100
RESUMO:

Nesta pesquisa, objetivamos investigar as reformulações parafrásticas em audiências de conciliação, definidas como eventos orais realizados no âmbito jurídico, quando as partes envolvidas participam da autocomposição, com vistas à finalização do litígio. Dessa forma, interessa-nos compreender como a interação face a face instaurada em tal contexto é construída textual e discursivamente, haja vista que os participantes devem seguir orientações previamente estabelecida por instituição legal. Para tanto, por nosso interesse nesses eventos, buscamos identificar, descrever, analisar e interpretar as paráfrases que ocorrem na reformulação da fala, nas audiências, considerando as operações sintático-lexicais realizadas, bem como as funções exercidas, no curso da interação. Assim sendo, com base, principalmente, em postulados da Análise da Conversação e da Linguística de Texto, buscamos estabelecer uma compreensão acerca da interação como uma atividade em que é possível entrever as diferentes escolhas (textuais e discursivas) realizadas pelos interactantes na produção de significados no citado contexto. Nesse caso, essa atividade interacional é organizada durante o processo de sua realização, deixando visíveis marcas da estruturação textual-discursiva e interacional, entre elas, a paráfrase. Nosso trabalho tem como base as contribuições de Fuchs (1985), os trabalhos de Hilgert (1989, 1997, 2001, [2006] 2015), entre outros que abordaram o fenômeno pesquisado. Nesse sentido, entendemos as paráfrases como procedimentos que possibilitam a reformulação textual, tendo em vista fatores contingenciais à atividade interacional. Partindo dessa compreensão, observamos as orientações dispostas em documentos legais (entre eles Código de Processo Cível, resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça), para tecer considerações sobre a autocomposição, política adotada em audiências de conciliação, como prática que implica o uso de estratégias de reformulação textual como a paráfrase. Nesse contexto, metodologicamente, seguimos os princípios de uma abordagem qualitativa e indutiva de investigação, sendo o Corpus constituído por quinze audiências de conciliação, realizadas, especificamente, na Vara Cível de uma Comarca única de uma cidade do estado do Rio Grande do Norte. Seguindo as orientações da Análise da Conversação, gravamos as audiências e transcrevemos as falas constitutivas, utilizando observações postas em Marcuschi ([1986] 2003) e o sistema adotado pelo Projeto de Norma Urbana Culta (NURC). Nas análises das reformulações, observamos, de uma forma ampla, que as paráfrases ocorrem, principalmente, por uma necessidade dos falantes especificarem certas informações e realizarem definições a partir de um enunciado matriz.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 074.438.464-87 - MARISE ADRIANA MAMEDE GALVAO - UFRN
Interno - 349707 - LUIS ALVARO SGADARI PASSEGGI
Interna - 349685 - MARIA DAS GRACAS SOARES RODRIGUES
Externo ao Programa - 3456619 - ANDERSON SOUZA DA SILVA LANZILLO
Notícia cadastrada em: 13/08/2020 18:41
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