Banca de DEFESA: DIEGO DA ROCHA FERNANDES

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: DIEGO DA ROCHA FERNANDES
DATA: 14/12/2015
HORA: 10:00
LOCAL: Anfiteatro das Aves, Centro de Biociências - UFRN
TÍTULO:

GESTÃO E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: DIRETRIZES JURÍDICO-AMBIENTAIS PARA A SUSTENTABILIDADE


PALAVRAS-CHAVES:

Sustentabilidade urbana. Resíduos Sólidos Urbanos (RSU). Políticas Públicas. Direito Ambiental.


PÁGINAS: 94
GRANDE ÁREA: Outra
ÁREA: Ciências Ambientais
RESUMO:

Nos últimos 30 anos, a produção dos lixões vem crescendo vertiginosamente nas cidades, a um só tempo em que, na grande parte dos municípios brasileiros, constata-se a inexistência de reflexão teórica sobre políticas públicas, e estratégias em gestão e gerenciamento integrado de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) e rejeitos. A destinação e disposição final inadequada do RSU resultam em graves problemas socioambientais e desperdício de materiais que podem ser usados em reciclagem ou reaproveitamento, além de trazer enormes desafios para a estratégia da Gestão Ambiental Urbana, considerando a edificação da Cidade Sustentável. Diante disso, o presente trabalho procura avaliar a problemática do RSU sob a perspectiva jurídico-ambiental, considerando as políticas públicas ambientais e as tecnologias sociais como táticas para a resolução dessa problemática. Assim, mediante a análise de leis, textos científicos e a doutrina do Direito Ambiental, pertinentes à temática, a proposta apresentada é uma pesquisa de metodologia interdisciplinar, com método bibliográfico, acerca dos aspectos teóricos das diretrizes jurídico-ambientais, das políticas públicas e das tecnologias sociais. Elementos teóricos, pois, essenciais na concepção de um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) - modus operandi da Lei federal n. 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS). Tal política normativa é imprescindível à captação de recursos econômicos do Governo Federal (Ministério das Cidades; idem, Decreto federal n. 7.404/10 e Lei federal n. 10.257/2001) para a preservação do meio ambiente, desenvolvimento regional, geração de emprego e renda (art. 6º), além do custeamento de empresas privadas especializadas no gerenciamento do RSU. Consequentemente, a PNRS traz diretrizes às cidades brasileiras, devendo-se ser possível a operacionalização desta política normativa através da teoria das Tecnologias Sociais (TS) por questões de interesses sociais, jurídicos, econômicos e ambientais. Portanto, a pesquisa analisa a possibilidade de gestão ambiental de resíduos sólidos frente ao binômio desenvolvimento e sustentabilidade no espaço urbano.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1987942 - ANGELA LUZIA MIRANDA
Externo à Instituição - BELINDA PEREIRA DA CUNHA - UFPB
Presidente - 1451225 - DANIEL DURANTE PEREIRA ALVES
Notícia cadastrada em: 01/12/2015 16:53
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