A TRIBUTAÇÃO INDUTORA COMO MECANISMO DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS: ANÁLISE DA EXTRAFISCALIDADE NO DIREITO À SAÚDE
Direito à saúde. Extrafiscalidade. Indução de comportamentos. Reformulação tributária. Controle popular.
O trabalho versa sobre a aplicabilidade do direito tributário na efetivação do direito fundamental à saúde. Aborda as características e funções desempenhadas pelos tributos no ordenamento jurídico sob os aspectos fiscal, parafiscal e, especialmente, o extrafiscal, demonstrando a sua importância na indução de comportamentos, assim como a sua constitucionalidade, não obstante proporcionar e estabelecer um tratamento desigual aos contribuintes. Traça a evolução histórica sucinta acerca das relações sociais e os tributos, desde as comunidades mais primitivas até os dias atuais. Esclarece o dever estatal, seja sob a ótica internacionalista ou interna, no que concerne à necessidade de fornecer serviços de saúde com qualidade a todos, bem como a inaplicabilidade da teoria da reserva do possível aos direitos fundamentais basilares e intimamente relacionados com a dignidade da pessoa humana. Apresenta o direito social à saúde sob o prisma mais preventivo em detrimento do curativo, sem, contudo, olvidar a importância deste último para a qualidade de vida dos cidadãos. Expõe a relação basilar da saúde com o exercício livre e pleno dos demais direitos decorrentes do sistema jurídico pátrio, mormente quando se entende a saúde de maneira mais global, não se referindo apenas ao organismo são e livre de enfermidades. Evidencia algumas posturas práticas que podem ser adotadas pelo Estado na garantia do direito à saúde, que redundaria na eficiência do serviço público de saúde e redução de gastos, notadamente relacionadas ao meio ambiente saudável, alimentação correta e balanceada, dentre outros. Para tanto, propõe a implantação de uma política tributária integrada em âmbito federal, estadual, distrital e municipal com o escopo de dar primazia aquelas condutas que melhoram a qualidade de vida dos indivíduos, em detrimento das que prejudicam, a partir da tributação. Todavia, não se olvida que a utilização desses mecanismos pode proporcionar tredestinações ilícitas, as quais desvirtuam o objetivo central de melhorar a saúde das pessoas para favorecimento pessoal de determinadas pessoas físicas ou jurídicas. Como proposta de solução para esta problemática, exsurge a necessidade de mecanismos de controle social efetivos e eficazes, de maneira a fiscalizar as posturas extrafiscais esposadas. A presente dissertação adota os métodos científicos histórico, evolutivo, dialético.