A LEGITIMIDADE E EFETIVIDADE DA DECISÃO JUDICIAL CONCRETIZADORA DO DIREITO À SAÚDE NO BRASIL: UMA ABORDAGEM POLÍTICO-JURÍDICA DO PROBLEMA
Direitos sociais; Judicialização; Saúde; Dialogicidade; Jurisdição.
Partindo-se da compreensão sobre o surgimento dos direitos fundamentais como sendo o resultado da constante busca da sociedade para se firmar perante o Estado, este trabalho pontua a constitucionalização dos direitos sociais e, em especial, do direito social à saúde, como o apogeu dessa perspectiva histórica e que veio a refletir a necessidade efetiva de se preservar, nas sociedades atuais, a dignidade da pessoa humana. Tendo por fundamento essa constatação filosófica e ainda a afirmação de inefetividade pragmática do alcance pleno dos direitos fundamentais sociais pela humanidade, busca-se empreender uma análise sobre a atuação das instituições do Estado no objetivo de fazer valer o direito à saúde e, em especial, com relação ao exercício da atividade jurisdicional no sentido de dar efetividade às normas constitucionais destinadas a concretizá-lo. Por isso, reconhecendo a realidade social da aplicação do direito à saúde inserida numa inefetividade constitucional que é reflexo do descompasso entre as questões sociais e as intervenções estatais necessárias a resolvê-los e ainda, tendo em consideração a enunciação aberta dos preceitos constitucionais que, a mais das vezes, conduzem a interpretações judiciais totalmente dissociadas da realidade fática subjacente, analisa-se a atuação do Poder Judiciário sob a perspectiva da (in)efetividade de suas decisões, a partir da consideração de que, a prevalecer o atual contexto jurisdicional, perpetuar-se-á um constitucionalismo que não conseguirá estabilizar suas expectativas normativas. É dessa forma que, com base nos fundamentos constitucionais da solidariedade e justiça social, propõe-se o incremento de um atuar mais dialógico da jurisdição, seja no exercício de sua competência decisória, exercendo a hermenêutica constitucional de suas decisões a partir de uma dimensão concretizadora, sobrelevando-se a compatibilização da pré-compreensão normativa com a realidade e complexidade social, seja quando também estiver a jurisdição a exercer a interlocução com os demais poderes e órgãos do Estado, no sentido de, partindo do diagnóstico de demandas que lhe é auferido pela judicialização, conseguir articular parâmetros e padrões decisórios de comandos exequíveis na realidade fática, contribuindo, assim, efetivamente, para a concretização do direito à saúde no Brasil.
A LEGITIMIDADE E EFETIVIDADE DA DECISÃO JUDCIAL