A FILIAÇÃO NO CONTEXTO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E SUA TUTELA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
Filiação. Direitos fundamentais. Ministério Público.
A consagração contemporânea dos direitos fundamentais, alçados à centralidade do universo jurídico democrático, não se limita a um catálogo estático previamente estabelecido, pois a cada momento histórico novas perspectivas surgem para abranger situações que antes não possuíam tamanha envergadura. Neste contexto, investiga-se o direito à filiação, cuja distinção com a noção de origem genética já repousa nos estudos doutrinários com segurança, examinando, também, a sua própria fundamentalidade implícita, decorrente do regime e dos princípios adotados pela Lei Maior. Aplicando a hermenêutica constitucional forjada em tempos de neoconstitucionalismo, novos embasamentos e soluções para controvérsias jurídicas relativas ao tema são construídos, mais próximos dos objetivos constitucionais inaugurados em 1988, os quais transformaram sensivelmente o Direito de Família, constitucionalizando-o nos aspectos estruturais. Assim, enxerga-se a parentalidade no âmbito das famílias homoafetivas com naturalidade; observa-se um hodierno tangenciamento constitucionalmente equivocado no tratamento, legal e jurisprudencial, da recusa do réu em se submeter ao exame de DNA, propondo-se uma interpretação conforme a Constituição; e analisa-se o embasamento constitucional que restringe a possibilidade de se descartar a filiação constituída pela socioafetividade. O Ministério Público, por sua vez, na condição de instituição destinada à defesa do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis, exerce relevante papel na concretização do direito fundamental à filiação envolvendo crianças e adolescentes, sendo pertinente destacar as divergências internas quanto à identidade constitucional do órgão e mesmo o debate doutrinário sobre os limites de sua atuação, culminando no dimensionamento científico de sua legitimidade e avaliação de atividades concretas destinadas à tutela do estado de filiação.