JUSTIÇA RESTAURATIVA: novo paradigma de política judiciária nacional
Justiça Restaurativa. Participação Democrática. Acesso à Justiça.
O presente trabalho tem como fim abordar o tema da Justiça Restaurativa como movimento democrático-participativo apto a integrar de forma definitiva, a política criminal e judiciária nacional. Sua justificação reside na necessidade de mudança do sistema penal e seus mecanismos processuais, por não mais darem respostas eficazes em face do desafio de gerir disputas e neutralizar a violência. Nesse sentido, seu intento também foi apresentar o serviço restaurativo a ser oferecido dentro do Poder Judiciário, como modelo alternativo ou complementar à Justiça Criminal e Juvenil. Para tanto, fez uso da metodologia bibliográfica e documental para o levantamento e análise qualitativa das fontes consultadas, partindo-se do entendimento de que o Estado Democrático Constitucionalevidencia-se como veículo transformador do status quo e proporciona a elevação da dimensão do acesso à justiça à qualidade de direito fundamental. Como resultados obtidos, merecem destaque os aspectos referentes à Justiça Restaurativa, a exemplo da análise de seu conceito, valores, princípios vetores, sujeitos afetados pelos litígios e suas técnicas. Acerca da Justiça Restaurativa e da Justiça tradicional, o presente estudo realizou uma discussão teórica com vistas a demonstrar as diferenças e aproximações entre os dois modelos, inclusive examinando a possível convivência e colaboração que eles podem manter entre si. Dessa forma, conclui-se pela necessidade de reorganização do sistema de justiça criminal brasileiro, com base na institucionalização da estratégia restaurativa para o segmento da Justiça Estadual, através da meta n° 8/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Igualmente, discorreu-se sobre os desafios e os riscos da implantação desse novo paradigma de política criminal, tendo como ponto de partida as experiências existentes no Judiciário brasileiro, através das técnicas de mediação vítima-ofensor e círculos restaurativos, pondo em lugar central a questão da própria democratização do Poder Judiciário. Em conclusão, resultou sólida a compreensão de que é possível integrar o modelo da Justiça Restaurativa na política criminal e judicial do Brasil, muito embora sem substituir o modelo tradicional em vigor, haja vista consistir em uma nova ferramenta para lidar com conflitos, a partir do encontro, da reparação, da responsabilização, da reintegração e da inclusão como forma de pacificação social.