A PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS PELOS ORGANISMOS INTERGOVERNAMENTAIS DE CUNHO ECONÔMICO
1. Direito Internacional dos Direitos Humanos; 2. Direito Internacional Econômico; 3. Sistema de Condicionalidades.
A crescente presença da temática de direitos humanos na agenda internacional de organismos internacionais demonstra haver na sociedade internacional um processo de fundamentação e operacionalização da vinculação desse a outros sub-ramos do Direito Internacional. O fulcro central deste trabalho é elucidar quais mecanismos jurídicos de proteção dos direitos humanos foram incorporados à agenda dos organismos intergovernamentais de cunho econômico. Pretende-se estabelecer esse âmbito normativo como desdobramento do processo de mainstreaming dos direitos humanos, tornando-se o teor mínimo ético das relações econômicas internacionais. Ao mesmo passo, esse aspecto protetivo advém da mudança da concepção de desenvolvimento, um dos objetivos elencados na Constituição da República Federativa do Brasil, bem como esperado da cooperação econômica e do comércio internacionais, além da integração regional. Define-se o sistema de condicionalidades de proteção dos direitos humanos e sua influência, das agências especializadas de cunho financeiro à Organização Mundial do Comércio, da União Europeia ao Mercosul. Ilustra-se tal processo com precedentes de solução de controvérsias econômicas que vieram a se debruçar sobre pretensas violações de direitos humanos, onde se atrelava desenvolvimento econômico a valores políticos. Conclui-se por já podermos perceber a existência de aparatos legais, jurisprudenciais e doutrinários que tendem à efetividade na proteção em âmbito intergovernamental, ainda que de maneira limitada.