Banca de QUALIFICAÇÃO: MONALLY FERREIRA CARDOSO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : MONALLY FERREIRA CARDOSO
DATA : 14/06/2017
HORA: 15:00
LOCAL: Sala Multimeios - NEPSA I
TÍTULO:

MEDIDA SOCIOEDUCATIVA – COMO E PARA QUÊ? Uma avaliação do processo socioeducativo no Agreste Potiguar


PALAVRAS-CHAVES:

Medida socioeducativa; Direitos da criança e do adolescente; Avaliação.


PÁGINAS: 46
RESUMO:

Este projeto de pesquisa resulta do interesse de ampliar e aprofundar as reflexões acerca da operacionalização do atendimento socioeducativo por decorrência da prática de ato infracional por adolescentes. Pretendemos analisar o processo desde a sanção que determina qual a Medida Socioeducativa (MSE) será imputada, especificamente as que são cumpridas em meio aberto, até sua conclusão em municípios situados sob a Jurisdição da Comarca de Tangará/RN, região Agreste Potiguar, quais sejam:  Boa Saúde; Senador Eloi de Souza; Serra Caiada; Sítio Novo e Tangará. Nesse contexto, a pesquisa ora proposta tem como objetivo geral avaliar a efetividade do processo de operacionalização do Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto em municípios da região Agreste Potiguar. A escolha pelo recorte espacial mencionado se dá pela observação de que a prática de ato infracional tem sido analisada principalmente a partir da realidade dos grandes centros urbanos, o que pode favorecer a ideia de que tal problemática ocorre somente nesses contextos. Ao reconhecermos que a prática de ato infracional é uma das expressões da questão social compreendemos que ela se espraia para toda a sociedade que esteja fundada na lógica capitalista, embora possa ocorrer de modo mais acentuado nos grandes centros urbanos – onde a questão social apresenta-se de forma mais radicalizada dado o nível de desenvolvimento do sistema capitalista – não se restringe a eles. Das seis medidas socioeducativas previstas no ECA, quatro podem ser cumpridas em meio aberto e, entre elas, duas devem ser cumpridas através da realização de atividades continuadas que necessitam de um processo de acompanhamento técnico para se efetivar, são elas: Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e Liberdade Assistida (LA). Nosso estudo irá considerar, especificamente, o cumprimento dessas duas últimas medidas uma vez que entendemos que a avaliação do acompanhamento técnico, necessário ao cumprimento delas, nos permitirá uma análise mais detalhada a respeito da responsabilização do adolescente, bem como da concretização de direitos desses sujeitos. Para a coleta de dados serão realizadas além de pesquisa bibliográfica e documental, entrevistas semi-estruturadas com o juiz responsável pela citada comarca e equipe técnica que operacionaliza o processo socioeducativo nos municípios pesquisados.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1451156 - CARLA MONTEFUSCO DE OLIVEIRA
Interno - 1169227 - RITA DE LOURDES DE LIMA
Externo à Instituição - LUCILENE FERREIRA DE MELO - UFAM
Notícia cadastrada em: 09/06/2017 13:33
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - (84) 3342 2210 | Copyright © 2006-2024 - UFRN - sigaa10-producao.info.ufrn.br.sigaa10-producao