Banca de DEFESA: MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR
DATA : 21/06/2018
HORA: 15:30
LOCAL: Auditório B do CCHLA
TÍTULO:

A POLÍTICA INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO POTIGUAR NA GESTÃO DAS PENAS PECUNIÁRIAS: AVALIAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO NAS COMARCAS DE CRUZETA, ACARI E CURRAIS NOVOS


PALAVRAS-CHAVES:

Políticas Públicas; Avaliação de Políticas Públicas; Prestação Pecuniárias; Conselho Nacional de Justiça.


PÁGINAS: 219
RESUMO:

O sistema penal brasileiro, nos termos do art. 32 do Código Penal, prevê a aplicação de penas privativas de liberdade, restritivas de direito e multa. As primeiras são as penas de prisão, sendo uma das penas restritivas de direito a pena de prestação pecuniária, que deve ser cumprida mediante o pagamento de valores em dinheiro. Com o pagamento das penas pecuniárias, surge a obrigação de aplicação desses recursos por parte do Juiz da Execução Penal, buscando atender ao interesse público e, de preferência, prevenir a ocorrência de novos ilícitos, um dos objetivos da aplicação das penas criminais. Assim, atendendo à inexistência de uniformização de procedimento de aplicação dos recursos apurados com o pagamento de prestação pecuniária, o Conselho Nacional de Justiça, na condição de órgão de controle externo do Judiciário, publicou a Resolução nº 154, em 13 de julho de 2012, com o objetivo de estabelecer diretrizes acerca da política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos do pagamento da prestação pecuniária. A pesquisa “A Política Institucional do Judiciário Potiguar na Gestão das Penas Pecuniárias: Avaliação de Implementação nas Comarcas de Cruzeta, Acari e Currais Novos” teve como objetivo geral analisar a função do Poder Judiciário no Estado Democrático de Direito, bem como integrante do Estado Brasileiro, especificamente na função de gestão das penas criminais aplicadas no Brasil. Nos objetivos específicos, foi investigado e discutido o processo que envolve a arrecadação de valores e aplicação de acordo com a resolução já referida, considerando as comarcas de Cruzeta, Acari e Currais Novos, respectivamente de pequeno, médio e grande porte. O processo metodológico constituiu-se na pesquisa documental de todos os valores arrecadados e aplicados entre 13.07.2007 a 13.07.2017, nas referidas unidades jurisdicionais, como também na análise de entrevistas realizadas com os gestores acerca da aplicação da regra estabelecida pelo CNJ. Os resultados apresentados pela pesquisa demonstraram que mesmo existindo uma regra formal a ser aplicada em todo Brasil, inexiste no âmbito do Rio Grande do Norte uma uniformização relativa aos procedimentos adotados pelas unidades jurisdicionais, evidenciando quemesmo após 05 (cinco) anos da existência de um procedimento estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não adotou meios para potencializar os objetivos do CNJ na criação da resolução, como a capacitação das pessoas envolvidas na aplicação da resolução. Foi constatado, por outro lado, que as unidades jurisdicionais objeto de pesquisa conseguiram satisfatoriamente implementar o programa, com benefícios para a população, bem como que devem ser promovidas capacitações com relação aos servidores que trabalham com o programa e com as próprias instituições que apresentam os projetos.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO - ESMARN
Presidente - 1298988 - JOAO BOSCO ARAUJO DA COSTA
Interno - 1149332 - LINCOLN MORAES DE SOUZA
Externo à Instituição - MARIA IVONETE SOARES COELHO - UERN
Externo ao Programa - 345543 - PAULO LOPO SARAIVA
Notícia cadastrada em: 21/05/2018 11:51
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