Banca de QUALIFICAÇÃO: ALYSSON MAIA FONTENELE

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ALYSSON MAIA FONTENELE
DATA : 01/11/2016
HORA: 15:00
LOCAL: Auditório E do CCHLA
TÍTULO:

PLURALISMO SOCIOLÓGICO DE DIREITOS: DA MODERNIDADE JURÍDICA À DEMOCRATIZAÇÃO DO DIREITO


PALAVRAS-CHAVES:

Pluralismo sociológico de direitos. Modernidade jurídica. Ações participativas. Democratização da justiça.


PÁGINAS: 76
RESUMO:

A tese coloca em evidência o confronto entre o direito estatal e as outras fontes de normatividade jurídica, de cunho extraestatal, silenciadas ou excluídas pela narrativa da modernidade. De um lado, a amparar uma suposta exclusividade do Estado para regulação e resolução de conflitos, fundou-se todo o arcabouço de uma dogmática jurídica calcada em um sistema autorreferente e de autovalidação, que não só encobre a proteção formal de valores, como também serve para garantir os interesses econômicos, políticos e de poder subjacentes; de outro, constatamos a existência de diversas práticas insurgentes contra essa dominação jurídica estatal, encontradas na forma de ações participativas, ainda isoladas, de grupos e movimentos sociais que lutam pela legitimação de seus interesses, pelo reconhecimento de suas identidades e pela sua representatividade política. Nesse contexto de crise, diante das disfunções do paradigma moderno e da necessidade de construção de um novo senso comum jurídico, a pesquisa aponta para a demarcação de um outro fundamento de validade para o mundo jurídico, aqui chamado de pluralismo sociológico de direitos, que reconheça, sobretudo, essas outras formas e fontes de normatividade resultantes de ações socioparticipativas e comunitárias, contribuindo para a criação de uma nova cultura jurídica, de natureza emancipatória e socioconstrutiva, fundada na pluralidade de direitos, de sujeitos e validada por critérios vinculados a suas necessidades reais. A teoria de base adotada é o Pluralismo Jurídico. Tocam o essencial do tema autores como Boaventura de Sousa Santos, Antonio Wolkmer e José Eduardo Farias. Tal concepção necessariamente traz em si a ideia subjacente de que há outros horizontes de conhecimento e práticas jurídicas que vão além daqueles impostos pelo Estado; horizontes que aportam perspectivas de interlegalidade e autonomia, substituindo o individualismo que ora conhecemos por um direito ciente de sua função política, sem apego à forma ou à hierarquia, focado na ideia de autoridade partilhada (jurídica e socialmente) e aberto a olhares paralelos voltados à democratização da justiça.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 128.529.294-49 - VÂNIA DE VASCONCELOS GICO - UFRN
Externo ao Programa - 007.991.384-95 - DANIEL GONÇALVES DE MENEZES - UFRN
Externo ao Programa - 1047726 - ZEU PALMEIRA SOBRINHO
Notícia cadastrada em: 26/10/2016 12:15
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