EXCESSO DE LINGUAGEM EM DECISÕES DE PRONÚNCIA: UMA ANÁLISE TEXTUAL DISCURSIVA DA RESPONSABILIDADE ENUNCIATIVA
Análise Textual dos Discursos. Ponto de Vista. Responsabilidade Enunciativa. Decisão de pronúncia. Excesso de linguagem.
Este trabalho está situado no eixo teórico da Análise Textual dos Discursos (ATD), tendo como base os postulados de J-M. Adam (2011, 2017, 2020); dentro dessa perspectiva, trabalha-se com a Responsabilidade Enunciativa (RE). No que diz respeito à metodologia, quanto à abordagem, a pesquisa é qualitativa e indutiva. Quanto ao objetivo, a pesquisa é descritiva, pois preocupamo-nos em apresentar as características do fenômeno pesquisado. Quanto aos métodos (procedimentos) de pesquisa, ela se constitui, essencialmente, como documental e bibliográfica, pois tem como corpus decisões de pronúncia, de domínio público, e faz uma revisão bibliográfica, contextualizando o que já foi pesquisado, bem como situando a pesquisa em seu aporte teórico. Numa abordagem também em consonância com Adam, são utilizados os conceitos e pressupostos de Alain Rabatel (2007, 2013a, 2013b, 2016a, 2016b), como Ponto de Vista (PDV) e responsabilidade enunciativa, bem como os de Benveniste (1989 [1974], 1991 [1966]) e Kerbrat-Orecchioni (1997 [1980]) no que diz respeito à subjetividade da linguagem. O gênero escolhido para análise é a decisão de pronúncia anulada por excesso de linguagem, bem como a nova decisão produzida em razão da anulação da primeira. A referida peça jurídica é produzida por um juiz, na primeira fase do Tribunal do Júri, em que são analisados os indícios de materialidade e indícios suficientes de autoria (art. 413, §1º, Código de Processo Penal); sendo o réu pronunciado, ele será julgado pelos jurados no Tribunal do Júri. Com o propósito de compreender linguisticamente o fenômeno denominado “excesso de linguagem”, temos os objetivos de identificar, descrever, analisar e interpretar nas decisões de pronúncia anuladas e nas novas decisões produzidas: (a) o plano de texto e as características do gênero; (b) marcas linguísticas que evidenciam o Ponto de Vista (PDV); (c) marcas linguísticas que evidenciam a Responsabilidade Enunciativa (RE); (d) semelhanças e diferenças entre a decisão anulada e a nova decisão produzida; (e) marcas linguísticas que caracterizam o “excesso de linguagem” e, por fim, (f) a RE e sua relação com as marcas linguísticas de “excesso de linguagem”. As análises evidenciam um plano de texto convencional; quanto ao PDV e à RE, a análise de marcas associadas à gradação entre objetividade e subjetividade, permite delinear, a partir das escolhas lexicais de L1/E1 (juiz), o seu PDV e, no que diz respeito à RE, uma assunção por meio do uso da primeira pessoa do singular, principalmente no que diz respeito ao conteúdo decisório, bem como uma não assunção, com o uso da terceira pessoa do singular; quanto aos limites da decisão de pronúncia e às características do excesso de linguagem, algumas marcas lexicais se mostram proeminentes, tais como modalizações indicando certeza (epistêmicas asseverativas) verbos de opinião e outras marcas de subjetividade, como a não indicação da fonte da informação. Ao comparar as decisões de pronúncia anuladas e as novas decisões de pronúncia, é possível perceber uma tentativa de L1/E1 de distanciar-se do dizer, bem como de preferir a indicação de quadros mediativos (GUENTCHÉVA, 1994, 2011) com o objetivo de demarcar quando não se trata de seu ponto de vista, mas, sim, de informações constantes nos autos. Nesse sentido, observa-se uma tendência de escolher expressões lexicais associados à objetividade, assim como uma troca das modalizações epistêmicas asseverativas e avaliativas por modalizações indicando possibilidade.