Banca de DEFESA: PRISCILA VIEIRA FERREIRA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : PRISCILA VIEIRA FERREIRA
DATA : 31/08/2020
HORA: 15:00
LOCAL: Videoconferência (https://meet.google.com/nce-dems-voh)
TÍTULO:

CUMPRIMENTO DE PENA E RESSOCIALIZAÇÃO: NOVOS CAMINHOS PARA HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO E A LEI MARIA DA PENHA


PALAVRAS-CHAVES:

Violência; gênero; masculinidade; penas alternativas; discurso do sujeito coletivo.


PÁGINAS: 122
RESUMO:

A violência é um fenômeno histórico e cultural presente em todo o ordenamento social, consequência dos processos de socialização e da ineficiência das instituições modernas. Compreendida como meio para resolução de conflitos, tanto na esfera pública por meio dos órgãos e agentes do Estado, quanto na esfera privada no contexto da violência de gênero, a violência apresenta altos índices em todo o país, sendo possível defini-la como um fenômeno complexo e de difícil análise e interpretação. Este trabalho constitui uma reflexão sobre a violência utilizando como base teórica-conceitual as categorias analíticas de gênero e masculinidade, entendidas a partir das práticas sociais, das representações sociais e dos discursos adquiridos individual e socialmente. A pesquisa parte da análise de casos de homens autores de violência de gênero que cumpriram pena no Centro de Detenção Provisória de Apodi/RN. Os estudos do campo de gênero destacam que os marcadores de gênero são os primeiros a serem internalizados através dos processos de socialização e definem as performances de gênero de cada indivíduo. Como reflexo de uma sociedade construída nas bases ideológicas e culturais do patriarcado, os marcadores de gênero acabam por privilegiar os homens e subalternizar as mulheres, resultando em práticas violentas que legitimam o comportamento masculino, visto muitas vezes como natural. A criação e aplicação da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, trouxe importantes inovações quanto a proteção e assistência das mulheres, mas também trouxe mudanças quanto a aplicação da punição para os homens. Entre as inovações propostas pela lei está a possibilidade de criação de programas de educação e ressocialização para os homens, com o objetivo de evitar a reincidência e buscar a transformação do comportamento violento. Sabe-se que os sistema penal brasileiro não tem garantindo a diminuição de práticas criminosas e também é ineficiente quanto a recuperação dos condenados, de modo que a aplicação de penas alternativas surge na doutrina penal como opção para o sistema penitenciário. Através da utilização da técnica do Discurso do Sujeito Coletivo, foram realizadas entrevistas com homens e mulheres em situação de violência na cidade de Apodi, entre os anos de 2016 e 2017. A partir dos dados coletados foi possível construir o perfil dos entrevistados e realizar a análise do discurso do sujeito coletivo, utilizando os métodos qualitativos e quantitativos de pesquisa, buscando conhecer as representações sociais que definem o habitus dominante na atuação dos papéis sociais atribuídos a homens e mulheres envolvidos nas ocorrências. Os resultados obtidos revelaram que não há programas de educação para homens condenados por crimes no âmbito da violência de gênero em Apodi, e destacou o uso de bebida alcóolica como elemento presente em todas as situações, bem como apontou para o crescimento de agressões cometidas em via pública. Chamou a atenção o fato de que entre os homens entrevistados não houve reincidência, no entanto, o motivo seria o medo de voltar a ser preso e não o arrependimento ou tomada de consciência quanto a necessidade de transformação quanto ao comportamento violento.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1475558 - LORE FORTES
Externa ao Programa - 1691014 - ROZELI MARIA PORTO
Externa à Instituição - ANNA CHRISTINA FREIRE BARBOSA - UNEB
Notícia cadastrada em: 31/08/2020 13:17
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