Banca de DEFESA: SILVERIO DE SOUZA NORONHA NETO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : SILVERIO DE SOUZA NORONHA NETO
DATA : 28/08/2020
HORA: 15:00
LOCAL: Videoconferência (https://meet.google.com/ygb-fctx-rim)
TÍTULO:

A AUTONOMIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Construção sustentável da paz e justiça social em tempos de Reforma Trabalhista: considerações sobre o papel institucional da Justiça do Trabalho e seus impactos políticos em cenários de precarização do trabalho


PALAVRAS-CHAVES:

Neoinstitucionalismo; Justiça do Trabalho; autonomia relativa do Estado; desmercantilização; Reforma Trabalhista; práxis. 


PÁGINAS: 169
RESUMO:

A presente dissertação tem por objeto demostrar que a intervenção institucional da Justiça do Trabalho constitui-se em uma práxis no sentido clássico da análise dialética marxista, e o seu comportamento decisional, relativamente autônomo e independente, é efetivamente capaz de transformar a realidade social, através de um contramovimento de desmercantilização da força de trabalho, o que é demonstrado pela possibilidade real de resistência às inovações legislativas de orientação mercadológica trazidas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista), que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A partir do conceito de modo de produção e dos conceitos correlatos de formação social, de estruturas regionais, autonomia relativa, instância dominante e de determinação em última instância do econômico, conceitos fundamentais do pensamento marxista desenvolvidos por Nicos Poulantzas (1936-1979), demonstramos que a Justiça do Trabalho, como instância regional e autônoma do modo de produção capitalista, não obstante a dupla institucionalização que estrutura, integrando a reprodução da exploração produtiva da força de trabalho e a proteção social do trabalhador, possui não apenas independência estrutural com relação aos demais poderes da União, mas também autonomia e independência funcional para a alocação autorizada e a defesa dos valores sociais do trabalho, em detrimento das tendências de orientação liberal de mercantilização das forças de produção, o que consubstancia, na análise dialética, uma práxis emancipatória, capaz de resistir as mudanças e definir o curso de inovações legislativas e de seus efeitos políticos imediatos.

Para o conhecimento e análise da práxis emancipatória da Justiça do Trabalho, empregamos no presente trabalho o método de análise dialético fundamentado em Benson (1977) integrado à abordagem neoinstitucionalita, para estudar o poder de transformação da realidade social da práxis institucional da Justiça do Trabalho.

A aplicação dos quatro princípios da análise dialética de Benson (1977) permitiu-nos demonstrar que as restrições institucionais criadas pela intervenção da Justiça do Trabalho sobre as mudanças legislativas tendentes à implementação de processos de produção, estruturas e relações supostamente mais eficientes e eficazes, sem examinar criticamente os impactos sobre as condições de vida do trabalhador e seus efeitos paralelos na desestruturação de toda sociedade, representa uma práxis crítica e emancipatória para guiar as regras, procedimentos, discursos, práticas e esquemas interpretativos que compõem o campo jurídico de proteção social do trabalho, e, assim, representa um grande obstáculo aos defensores da ideologia do livre mercado.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1475558 - LORE FORTES
Interno - 1501788 - ALEXSANDRO GALENO ARAUJO DANTAS
Externo à Instituição - WILLIAM GLEDSON E SILVA - UERN
Notícia cadastrada em: 27/08/2020 11:19
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