Outorga Onerosa do Direito de Construir. Solo Criado. Mercado Imobiliário. Parnamirim. Região Metropolitana de Natal.
RESUMO
O instrumento Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), instituído pelo Estatuto da Cidade em 2001, tem como objetivo principal a recuperação das mais-valias urbanas, buscando a justa distribuição dos benefícios da urbanização. A possibilidade de utilização do instrumento OODC é vinculada aos coeficientes de aproveitamento máximo (CAM), definidos para determinadas zonas de acordo com as condições de infraestrutura existentes, considerando-se ainda a dinâmica do mercado imobiliário formal, eixos de expansão e adensamento. Sendo um instrumento que estabelece os valores a serem pagos para um maior aproveitamento do solo, ele mantém uma estrita relação com a dinâmica do mercado imobiliário formal, incentivando ou desestimulando o adensamento em áreas específicas. Este estudo investigaa relação entre os critérios de formula ção do instrumento Outorga Onerosa do Direito de Construir e a dinâmica do mercado imobiliário formal. Toma como universo empírico o município de Parnamirim (RN) integrante da Região Metropolitana de Natal (RN), focalizando a aplicação da OODC no período 2008-2010. Busca ampliar o entendimento sobre a base necessária para a formulação do instrumento, sobre seu funcionamento e sua relação com a dinâmica do mercado imobiliário formal. Visa caracterizar o mercado imobiliário formal, apresentando a produção do espaço urbano de Parnamirim, em termos de intensidade e tipologia dos empreendimentos, além de identificar os empreendimentos imobiliários licenciados através da aplicação do instrumento no município.Como conclusão discute os critérios de formulação da OODC, sua relação com a dinâmica do mercado imobiliário formal e suas possibilidades de indução dos processos de uso e ocupação do solo no cont exto do planejamento urbano.