Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Centro de Ciências Exatas e da Terra
Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e MatemáticA
Normas do processo eleitoral para escolha de Coordenador e Vice coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Matemática (PPgECM), da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com mandato de Novembro de 2016 a Novembro de 2018.
1. Inscrição dos Candidatos
1.1. Requisitos
De acordo com o Artigo 64 Parágrafo 4° do Regimento Geral da UFRN podem se candidatar professores do quadro permanente da Universidade que estejam em regime de trabalho de dedicação exclusiva ou 40 horas semanais, respeitando-se o exposto no parágrafo 5° do mesmo artigo quanto à recondução consecutiva.
Parágrafo único: É vedada a inscrição de um mesmo candidato por chapas diferentes, ainda que para exercer cargos diferentes.
1.2. Formulário de inscrição
As chapas formadas pelos candidatos a Coordenador e Vice Coordenador devem ser solicitadas à Comissão Eleitoral através de requerimento simples, disponível no Anexo I, em envelope lacrado, a ser protocolado na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências Naturais e Matemática no prazo estabelecido no edital eleitoral. Em caso de inscrição via email deverá constar no formulário de requerimento a assinatura digitalizada dos candidatos.
1.3. Período
As inscrições poderão ser feitas no período de 21 a 24 de outubro de 2016, através do envio do Requerimento de Inscrição para o e-mail ppgecm_doutorado@ccet.ufrn.br ou presencialmente na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Matemática, onde as chapas interessadas deverão formalizar seus protocolos.
1.4. Divulgação
A comissão Eleitoral terá um prazo de um dia útil após o encerramento das inscrições para apreciar e publicar o resultado das mesmas nos murais do CCET.
Parágrafo único: Fica permitida às Chapas inscritas a campanha eleitoral, resguardando-se a ordem, a ética e a não interferência nas atividades acadêmicas;
1.5. Vetos e impugnações de Inscrições
A chapa que tiver sua inscrição impugnada terá prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação desta decisão pela comissão eleitoral para recorrer, por escrito, e com fundamentação legal à Comissão Eleitoral através da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Matemática;
Parágrafo Único: Em caso de recurso a Comissão terá igual prazo para emitir parecer.
2. Eleição
2.1. Eleitores
De acordo com o artigo 64º do Regimento Geral da UFRN, o universo de eleitores será constituído por todos os estudantes ativos do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Matemática e professores do quadro permanente do programa.
2.2. Votação
A votação será realizada online das 9h00 às 21 h 00 do dia 31 de Outubro de 2016, no seguinte endereço: https://www.sigeleicao.ufrn.br/sigeleicao/
3. Apuração
3.1. Realização
Será automática, realizada pelo SIGEleição e imediatamente após o encerramento do pleito pelo sistema de eleição da UFRN.
3.2. Contabilização
Os votos dados aos candidatos serão contabilizados observando-se o Artigo 64º do Regimento Geral da UFRN, que determina o peso mínimo de 70% (setenta por cento) para os professores.
§ 1°: Para os votos dos estudantes será aplicado o percentual de 30% (trinta por cento).
§ 2°: Votos brancos e nulos serão computados pelo sistema SIGEleição da UFRN.
§ 3°: Os votos apurados serão aplicados para definir as médias N individuais das Chapas de acordo com a equação:
N = 0,700 VP/Pv + 0,300 Ve/Ev
em que
Vp= votos de professores favoráveis à Chapa
Ve= votos de estudantes favoráveis à Chapa
Pv= número total de professores votantes
Ev= número total de estudantes votantes
§ 5°: Em caso de duas ou mais Chapas, será considerada eleita aquela que obtiver a maior média N.
§ 6°: Em caso de empate, será considerada eleita a Chapa do candidato a Coordenador com maior tempo de magistério na UFRN. Persistindo ainda o empate, será declarada eleita aquela cujo candidato a Vice Coordenador tenha o maior tempo de magistério na UFRN.
3.4. Divulgação
A apuração será realizada no dia 01 de novembro de 2016 e divulgada no site do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Matemática, http://www.posgraduacao.ufrn.br/ppgecm.
3.5. Vetos e Impugnações dos Resultados
Deverão ser apresentados em até um dia útil após a divulgação dos resultados, por escrito com fundamentação legal, à Comissão Eleitoral, através da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Matemática.
§ 1°: A Comissão terá igual prazo para resposta.
§ 2°: O requerente terá até 24 (vinte e quatro) horas, após o parecer da Comissão Eleitoral ao recurso, para recorrer ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Matemática e, em última instância, ao Conselho do Centro de Ciências Exatas e da Terra (CONSEC/CCET).
4. Disposições finais
4.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral em primeira instância e pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Matemática em Segunda e última instância.
4.2. A Comissão Eleitoral encaminhará a Ata de Votação e Apuração para apreciação pelo Colegiado.
4.3. A Comissão Eleitoral será extinta 48 horas após a divulgação dos resultados do Processo Eleitoral.
Cronograma da Eleição Outubro de 2016
Inscrição das chapas |
21 a 24 de Outubro |
Homologação das inscrições |
25 de Outubro |
Prazo para recurso da inscrição |
26 de Outubro |
Resposta do recurso |
27 de Outubro |
Eleição para a coordenação |
31 de Outubro |
Resultado da eleição |
01 de Novembro |
Recurso contra o resultado |
03 de Novembro |
Homologação do resultado |
07 de Novembro |
COMISSÃO ELEITORAL
________________________________________
Carlos Neco da Silva Júnior (Presidente)
Matrícula SIAPE 2525587
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Magnólia Fernandes Florêncio De Araújo
Matrícula Siape 2200167
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Claudianny Amorim Noronha
Matrícula Siape 1543391
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
ELEIÇÃO do Coordenador e Vice-Coordenador do PROGRAMA De PÓS GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA da Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Eu, ________________________________, Professor(a) do (Departamento, Centro...), _______________________, venho por meio deste solicitar a inscrição de minha candidatura para a eleição de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Matemática, juntamente com o(a) Professor(a) ______________________________, do (Departamento, Centro...), _______________________, para a função de vice coordenador(a), compondo a Chapa denominada _________________________________.
Declaro estar ciente das regras do edital e do Artigo 64 do Regimento Geral da UFRN que regem a referida eleição.
Natal, ___ de ____________ de ______.
________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a) a Coordenador(a)
_________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a) a vice Coordenador(a)
À COMISSÃO ELEITORAL