Divulgação do edital para eleição do coordenador do DOUTORADO

Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Centro de Ciências Exatas e da Terra

Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e MatemáticA

 

 

 

Normas do processo eleitoral para escolha de Coordenador e Vice coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Matemática (PPgECM), da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com mandato de Novembro de 2016 a Novembro de 2018.

 

1. Inscrição dos Candidatos

1.1. Requisitos

De acordo com o Artigo 64 Parágrafo 4° do Regimento Geral da UFRN podem se candidatar professores do quadro permanente da Universidade que estejam em regime de trabalho de dedicação exclusiva ou 40 horas semanais, respeitando-se o exposto no parágrafo 5° do mesmo artigo quanto à recondução consecutiva.

Parágrafo único: É vedada a inscrição de um mesmo candidato por chapas diferentes, ainda que para exercer cargos diferentes.

1.2. Formulário de inscrição

As chapas formadas pelos candidatos a Coordenador e Vice Coordenador devem ser solicitadas à Comissão Eleitoral através de requerimento simples, disponível no Anexo I, em envelope lacrado, a ser protocolado na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências Naturais e Matemática no prazo estabelecido no edital eleitoral. Em caso de inscrição via email deverá constar no formulário de requerimento a assinatura digitalizada dos candidatos.

1.3. Período

As inscrições poderão ser feitas no período de 21 a 24 de outubro de 2016, através do envio do Requerimento de Inscrição para o e-mail ppgecm_doutorado@ccet.ufrn.br ou presencialmente na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Matemática, onde as chapas interessadas deverão formalizar seus protocolos.

1.4. Divulgação

A comissão Eleitoral terá um prazo de um dia útil após o encerramento das inscrições para apreciar e publicar o resultado das mesmas nos murais do CCET.

Parágrafo único: Fica permitida às Chapas inscritas a campanha eleitoral, resguardando-se a ordem, a ética e a não interferência nas atividades acadêmicas;

 

1.5. Vetos e impugnações de Inscrições

A chapa que tiver sua inscrição impugnada terá prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação desta decisão pela comissão eleitoral para recorrer, por escrito, e com fundamentação legal à Comissão Eleitoral através da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Matemática;

Parágrafo Único: Em caso de recurso a Comissão terá igual prazo para emitir parecer.

 

2. Eleição

2.1. Eleitores

De acordo com o artigo 64º do Regimento Geral da UFRN, o universo de eleitores será constituído por todos os estudantes ativos do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Matemática e professores do quadro permanente do programa.

 2.2. Votação

A votação será realizada online das 9h00 às 21 h 00 do dia 31 de Outubro de 2016, no seguinte endereço: https://www.sigeleicao.ufrn.br/sigeleicao/

3. Apuração

3.1. Realização

Será automática, realizada pelo SIGEleição e imediatamente após o encerramento do pleito pelo sistema de eleição da UFRN.

3.2. Contabilização

Os votos dados aos candidatos serão contabilizados observando-se o Artigo 64º do Regimento Geral da UFRN, que determina o peso mínimo de 70% (setenta por cento) para os professores.

§ 1°: Para os votos dos estudantes será aplicado o percentual de 30% (trinta por cento).

§ 2°: Votos brancos e nulos serão computados pelo sistema SIGEleição da UFRN.

§ 3°: Os votos apurados serão aplicados para definir as médias N individuais das Chapas de acordo com a equação:

 

N = 0,700 VP/Pv + 0,300 Ve/Ev

em que

Vp= votos de professores favoráveis à Chapa

Ve= votos de estudantes favoráveis à Chapa

Pv= número total de professores votantes

Ev= número total de estudantes votantes

 

§ 5°: Em caso de duas ou mais Chapas, será considerada eleita aquela que obtiver a maior média N.

§ 6°: Em caso de empate, será considerada eleita a Chapa do candidato a Coordenador com maior tempo de magistério na UFRN. Persistindo ainda o empate, será declarada eleita aquela cujo candidato a Vice Coordenador tenha o maior tempo de magistério na UFRN.

 

3.4. Divulgação

A apuração será realizada no dia 01 de novembro de 2016 e divulgada no site do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Matemática, http://www.posgraduacao.ufrn.br/ppgecm.

 

3.5. Vetos e Impugnações dos Resultados

Deverão ser apresentados em até um dia útil após a divulgação dos resultados, por escrito com fundamentação legal, à Comissão Eleitoral, através da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Matemática.

§ 1°: A Comissão terá igual prazo para resposta.

§ 2°: O requerente terá até 24 (vinte e quatro) horas, após o parecer da Comissão Eleitoral ao recurso, para recorrer ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Matemática e, em última instância, ao Conselho do Centro de Ciências Exatas e da Terra (CONSEC/CCET).

 

4. Disposições finais

4.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral em primeira instância e pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Matemática em Segunda e última instância.

4.2. A Comissão Eleitoral encaminhará a Ata de Votação e Apuração para apreciação pelo Colegiado.

4.3. A Comissão Eleitoral será extinta 48 horas após a divulgação dos resultados do Processo Eleitoral.

 


 

Cronograma da Eleição Outubro de 2016

Inscrição das chapas

21 a 24 de Outubro

Homologação das inscrições

25 de Outubro

Prazo para recurso da inscrição

26 de Outubro

Resposta do recurso

27 de Outubro

Eleição para a coordenação

31 de Outubro

Resultado da eleição

01 de Novembro

Recurso contra o resultado

03 de Novembro

Homologação do resultado

07 de Novembro

 

 

 

COMISSÃO ELEITORAL

 

 

________________________________________

Carlos Neco da Silva Júnior (Presidente)

Matrícula SIAPE 2525587

 

 

________________________________________

Magnólia Fernandes Florêncio De Araújo

Matrícula Siape 2200167

 

 

________________________________________

Claudianny Amorim Noronha

Matrícula Siape 1543391

 

 

 

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

ELEIÇÃO do Coordenador e Vice-Coordenador do PROGRAMA De PÓS GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA da Universidade Federal do Rio Grande do Norte

 

 

 

Eu, ________________________________, Professor(a) do (Departamento, Centro...), _______________________, venho por meio deste solicitar a inscrição de minha candidatura para a eleição de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Matemática, juntamente com o(a) Professor(a) ______________________________, do (Departamento, Centro...), _______________________, para a função de vice coordenador(a), compondo a Chapa denominada _________________________________.

Declaro estar ciente das regras do edital e do Artigo 64 do Regimento Geral da UFRN que regem a referida eleição.

 

Natal, ___ de ____________ de  ______.

 

 

 

 

________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a) a Coordenador(a)

 

 

 

 

_________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a) a vice Coordenador(a)

 

 

 

À COMISSÃO ELEITORAL

 

Notícia cadastrada em: 18/10/2016 14:51
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