DETERMINANTES DE PUNIBILIDADE NO ÂMBITO DO SISTEMA CFC/CRCs.
Profissional da Contabilidade. Infrações éticas e disciplinares. Processo ético-disciplinar. Conselho de Contabilidade. Punibilidade.
A Contabilidade possui, entre suas responsabilidades, a promoção da transparência e confiabilidade das informações financeiras, as quais são utilizadas para subsidiar importantes decisões. Com isso, a transgressão de princípios éticos e legais pode incorrer em diversas consequências aos usuários da informação, assim como à sociedade e à própria classe profissional. Desse modo, a aplicação de sanções éticas e disciplinares são necessárias tanto para a retribuição da infração cometida, quanto à sua dissuasão. Considerando as discussões e questionamentos observados na literatura acerca de como os Conselhos de Contabilidade têm disciplinado seus membros, esta pesquisa tem por objetivo investigar os determinantes da punibilidade no âmbito do Sistema CFC/CRCs, por meio do mapeamento das penalidades aplicadas nos processos administrativos de fiscalização, relacionando as bases de avaliação das sanções às práticas éticas e profissionais objetivadas na legislação. Para tanto, o estudo adotou a abordagem quantitativa, por meio da análise exploratória e descritiva, Análise de Correspondência Múltipla (MCA), e testes de Qui-quadrado de independência. A amostra estudada compreendeu processos ético-disciplinares contra profissionais da Contabilidade de 25 Conselhos Regionais de Contabilidade. Foram analisadas 31.612 infrações registradas, associadas a 24.808 processos de fiscalização instaurados no período de 2018 a 2022, e as respectivas sentenças proferidas nos processos transitados em julgado. Os resultados da pesquisa destacaram a predominância de violações relacionadas à regularidade do exercício profissional. Também foi possível constatar uma flutuação na frequência de infrações ao longo do período, com algumas apresentando tendência de decréscimo, como as infrações relacionadas à emissão do Documento de Comprovação de Percepção de Rendimentos, a qual figurava como a principal violação conforme estudos anteriores. Os resultados revelaram, ainda, que a advertência reservada associada a pena de multa foi a principal penalidade aplicada tanto em relação às categorias de infração, quanto em relação à maioria dos Conselhos Regionais. O estudo também apontou para a complexidade da relação entre os tipos de infração, características geográficas e penalidades aplicadas, onde fatores contextuais podem apresentar associação, mas não determinam os padrões de aplicação das penalidades. O presente estudo contribui com a literatura sobre o tema, da ética profissional contábil e acerca da fiscalização do Sistema CFC/CRCs, considerando a discussão fornecida, o método utilizado, a extensão dos dados e o período abrangido no estudo. Além disso, os resultados contribuem com o Sistema CFC/CRCs, considerando a importância da avaliação de resultados e padronização de procedimentos entre os Conselhos Regionais.