Prezados,
Informamos que o período de matrícula para os alunos ingressantes em 2020.1 (novatos) será de 03 a 06/02/2020 nos seguintes horários:
03/02/2020 (segunda-feira): das 10:00 h às 12:00 h e das 13:00 às 16:00h
04/02/2020 (terça-feira): das 10:00 h às 12:00 h e das 13:00 às 16:00
05/02/2020 (quarta-feira): das 10:00 h às 12:00 h e das 13:00 às 16:00
06/02/2020 (quinta-feira): das 10:00 h às 12:00 h e das 13:00 às 16:00
A documentação necessária e mais informações sobre a matrícula estão disponíveis no item 7 do edital.
Item 7 do Edital PPGCCon Nº. 02/2019:
7. MATRÍCULA
7.1. Para efetivar a matrícula, o candidato aprovado no processo seletivo e classificado entre as vagas disponíveis, segundo o item 2. deste edital, deverá entregar os seguintes documentos junto à Secretaria do PPGCCon/UFRN (conforme calendário a ser estabelecido):
i. Uma foto 3x4 colorida;
ii. Original e Cópia (ou cópia autenticada) do documento de Identidade;
iii. Cópia do CPF;
iv. Original e Cópia (ou cópia autenticada) do histórico escolar de graduação;
v. Cópia autenticada do Diploma do Curso de Graduação (ou declaração da Coordenação do Curso de Graduação, ou instância superior) de que o candidato já concluiu todos os requisitos àdiplomação, devendo o diploma ser entregue até o final do semestre letivo 2020.1).
7.2. Os documentos deverão ser entregues na Secretaria do PPGCCon ou enviados por meio de encomenda expressa (por exemplo, a via postal expressa dos Correios: SEDEX), para o seguinte endereço:
Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN
Centro de Ciências Sociais Aplicadas – CCSA
Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis - PPGCCon (Térreo do prédio do CCSA-UFRN) – Campus Universitário Central
Av. Sen. Salgado Filho, 3000, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.078-900
7.3. Serão considerados matriculados os aprovados cuja documentação completa, identificada no subitem 7.1, seja entregue no PPGCCon ou contenha carimbo de postagem de encomenda expressa conforme calendário a ser estabelecido.
7.4. A ausência de qualquer documento, arquivo ou informação requerida no subitem 7.1 resultará em indeferimento da matrícula do candidato.
7.5. O atendimento pessoal para a recepção de documentos comprobatórios será conforme calendário a ser definido pela coordenação.