Edital PDSE 2025

A CAPES publicou o novo edital (Edital 17/2025-CAPES) do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), em conformidade com a portaria 77 de 08 de março de 2024, que dispõe sobre o Regulamento do Programa Institucional de Doutorado. O edital 17/2025 contempla duas chamadas com cronogramas específicos, sendo a primeira chamada com início das atividades no exterior no primeiro semestre de 2026 (janeiro e fevereiro/2026) e a segunda com início no segundo semestre de 2026. Na primeira chamada os programas devem realizar seleção interna dos candidatos até 03 de outubro de 2025 e os candidatos selecionados devem fazer a inscrição no sistema da CAPES, incluindo preenchimento do formulário de inscrição online e envio da documentação obrigatória do dia 22 de setembro até 7 de outubro de 2025. Considerando o prazo definido pela CAPES para a primeira chamada, recomendo que os programas tomem de imediato as providências para publicação de edital interno e realização da seleção.

O Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) oferecerá bolsas na modalidade doutorado sanduíche no exterior, para os discentes selecionados e regularmente matriculados em cursos de doutorado no Brasil com a obrigação de retornar ao Brasil após a finalização da bolsa, para conclusão do curso e a defesa da tese. A duração da bolsa é de, no mínimo, 4 (quatro) meses e, no máximo, 6 (seis) meses para o primeiro cronograma e de no mínimo, 4 (quatro) meses e, no máximo, 9 (nove) meses para o segundo cronograma.

Os programas de Pós-Graduação que atendem aos requisitos do edital (edital 17/2025-CAPES) devem de imediato providenciar e dar publicidade ao edital de seleção específico devendo concluir o processo seletivo interno dos bolsistas até o dia 26/09/2025. O edital interno para seleção dos doutorandos do PDSE deve ser aprovado pelo colegiado e publicado na página do programa e nas suas redes sociais oficiais, devendo obrigatoriamente ser observado, além das exigências do edital 17/2025-PDSE/CAPES:

I-) Mérito acadêmico do candidato e do projeto de pesquisa (plano de pesquisa) a ser desenvolvido no exterior, que deve estar em consonância com a política de Internacionalização da UFRN (Resolução 189/2019-CONSEPE) e com os temas estratégicos definidos pela Resolução 052/2018-CONSEPE de 30 de abril de 2018;
II-) Demonstração inequívoca de interação e relacionamento técnico-científico prévio entre o orientador na UFRN e o coorientador no exterior, como parte integrante das atividades de cooperação na supervisão do doutorando;

III-) prever interposição de recurso administrativo em todas as etapas do processo seletivo; IV-) O edital 17/2025 da CAPES deve ser parte integrante (como anexo) do edital de seleção interna elaborado pelos programas, prevalecendo sempre o seu teor.

Em conformidade com o edital 17/2025 - PDSE/CAPES, os editais internos de seleção publicado pelos programas de pós-graduação devem minimamente solicitar como documentos obrigatórios para inscrição:


I - Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das atividades, formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo coorientador no exterior;
II - Currículo Lattes atualizado e cadastro na plataforma ORCID;
III - Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científico com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;
IV - Declaração do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, conforme modelo constante no Anexo V.
V - Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior conforme modelo disponível no Anexo II;
VI - Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo III;
VII - Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor.

 Entre os critérios que devem ser atendidos pelo discente no momento da inscrição no sistema da CAPES e que recomendo seja destacado pelos programas nos editais internos, destaco:

I - Não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento;
II - Não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese (48 meses) , devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;
III - ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do Doutorado (2 semestres letivos concluídos);
IV - Não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente;

 

O resultado do processo seletivo interno realizado pelos programas deve ser amplamente divulgado e homologado pelo colegiado do programa, definindo de forma clara a lista de candidatos aprovados e sua priorização no caso de aprovação que exceda o número de cotas disponibilizadas para o programa. Após a conclusão do processo seletivo interno, o programa deve encaminhar por meio da mesa virtual processo eletrônico contendo o edital de seleção interno, pareceres e o resultado homologado pelo colegiado para a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (Unidade 11.23). Obrigatória a inserção de uma lista com os candidatos selecionados e com a ordem de prioridade definida, caso o número de aprovados exceda a cota disponível para o programa.

Os programas de Pós-Graduação que participarem do Programa PDSE devem se comprometer a realizar, após o período da bolsa, seminário para divulgação da pesquisa e da experiência do(s) bolsista(s) no exterior.

o edital 17/2025 esclarece no item 1.5.7. que “Taxas administrativas e acadêmicas (tuition & fees), taxas de bancada (bench fees) e adicional dependente não serão pagos no âmbito do Edital”, assim como não será admitida proposta de Novação no âmbito deste edital. A UFRN também não se responsabilizará pelo pagamento das taxas mencionadas. Portanto, recomendo aos coordenadores e orientadores dos candidatos para instituições que eventualmente cobrem taxas acadêmicas que esclareçam aos alunos e parceiros internacionais que não haverá pagamento de taxas de qualquer natureza pela CAPES ou pela UFRN.

Notícia cadastrada em: 16/09/2025 12:00
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