A IMPLEMENTAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: UM ESTUDO COMPARATIVOS NAS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS DO NORDESTE BRASILEIRO SOB A LUZ DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA
Lei Geral de Proteção de Dados; Governança de Dados; Transparência; Assembleia Legislativa;
A presente pesquisa teve como objetivo geral realizar um estudo comparativo sobre a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados nas Assembleias Legislativas do Nordeste brasileiro sob a luz da transparência pública. Para tanto, considerou-se duas perspectivas: organização interna e operacionalização e transparência. Como objetivos específicos buscou-se identificar as estratégias normativas e administrativas adotadas pelas Casas Legislativas; avaliar a estrutura de governança de dados; investigar o patamar de implementação da Lei Geral de Proteção de Dados nas Assembleias Legislativas do Nordestes brasileiro e propor um roteiro geral de implementação para o processo de adequação à proteção de dados. A pesquisa foi classificada quanto à abordagem e objetivo como qualitativa e descritiva. Para a coleta de dados foi considerado o universo amostral de todos os nove estados integrantes do Nordeste brasileiro. Os dados foram coletados considerando as informações disponibilizadas nos endereços eletrônicos institucionais oficiais e portais da transparência a partir do preenchimento de checklist elaborado com base na Lei no 13.709/2018-Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, diretrizes expedidas pela Agência Nacional de Proteção de Dados e orientações do Guia de Boas Práticas da Controladoria Geral da União quando aplicável. Os resultados evidenciaram um cenário heterogêneo quanto ao grau de implementação da LGPD e que a maior parte da amostra se encontra no patamar intermediário de adequação, com destaque para as Assembleias Legislativas dos Estados de Pernambuco e do Piauí que apresentaram estrutura de governança de dados consolidada, políticas de privacidade publicadas e atendimento acima da média nas duas perspectivas estudadas. Nos Estados da Paraíba, Maranhão e Alagoas encontram-se em estágios iniciais, com baixa efetividade e ausência de políticas normativas divulgadas. A partir da análise, não foi possível concluir se a inexistência de diretrizes nacionais especificamente voltadas ao Legislativos estadual é um fato determinante e limitante no processo de adequação à proteção de dados. Concluiu-se que o processo de implementação da Lei Geral de Proteção de Dados é uma construção fundada na governança de dados, base normativa, gestão de risco, transparência pública e cultura organizacional.