DISTRIBUIÇÃO DO ICMS-EDUCAÇÃO NO RIO GRANDE DO NORTE
ICMS-Educação. Transferência Intergovernamental por Resultados; Rio Grande do Norte.
Este trabalho analisa a distribuição do ICMS-Educação no Estado do Rio Grande do Norte no período de 2024 a 2026, em decorrência da Lei Estadual nº 11.253/2022, que redefiniu os critérios da Cota-Parte dos municípios. A investigação decorre das alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 108/2020, a qual modificou o artigo 158 da Constituição Federal de 1988 e instituiu o Novo Fundeb, vinculando parte da cota-parte do ICMS a indicadores educacionais e inaugurando, assim, um modelo de transferências intergovernamentais baseadas em resultados. A pesquisa caracteriza-se como quantitativo- descritiva e documental, fundamentada em fontes secundárias — especialmente portarias da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN), legislações orçamentárias e bases estatísticas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). O estudo tem como objetivo analisar os efeitos da redistribuição dos recursos do ICMS-Educação entre os municípios do Rio Grande do Norte, considerando os novos critérios de distribuição, e examinar se essa mudança está associada a variações no desempenho educacional. A relevância da pesquisa se expressa em duas dimensões. No âmbito social, ao fornecer subsídios técnicos aos gestores públicos para a compreensão da lógica distributiva dos novos índices do ICMS-Educação; e, no campo acadêmico, ao fortalecer o debate acerca das transferências intergovernamentais por desempenho, especialmente no contexto do federalismo fiscal brasileiro.