DIFERENCIAIS DE GÊNERO NO MERCADO DE TRABALHO BRASILEIRO EM 2016 E 2017: UMA APLICAÇÃO ACERCA DA ELEGIBILIDADE A APOSENTADORIA PELO RGPS
Previdência Social; Mercado de trabalho; Desigualdade de gênero
Ampla é a bibliografia que indica que a condição das mulheres no mercado de trabalhado ainda é inserida em um contexto com raízes discriminatórias, mas se encontram algumas lacunas, especialmente quanto à aplicabilidade das estimativas sobre a elegibilidade à aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é obtida de forma contributiva durante seu período laboral formal. Diante disto, objetiva-se analisar os diferenciais de gênero no mercado de trabalho brasileiro, classificados também por raça/cor, região de domicílio, tipo de arranjo domiciliar e escolaridade. Adicionalmente, aplicam-se os resultados sobre o contexto previdenciário a fim de demonstrar o quanto os diferenciais encontrados são relevantes para políticas públicas previdenciárias, mas também para outras questões. Para tanto, utiliza-se como base de dados a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2016 e 2017 e, a tábua de multiestado como procedimento metodológico para estimar as probabilidades de transições da população na força de trabalho entre o emprego formal, informal e fora destes, bem como o tempo médio de vida esperado em cada um desses estados, excluindo-se os servidores públicos, militares e a população rural. Estendem-se ainda as estimativas à população segregada pelas questões socioeconômicas e demográficas alvos do objetivo para que se possam verificar agravantes sobre a desigualdade de gênero. Os resultados confirmam a hipótese de que as mulheres ainda enfrentam maiores dificuldades do que os homens ao acesso e permanência no mercado de trabalho, principalmente no formal. Os homens e mulheres vivem em média 20 e 13 anos, respectivamente, empregados formalmente a partir dos 20 anos de idade, um diferencial de 7 anos. A situação se agrava quando as mulheres são menos escolarizadas (e(20) formal = 7,2); e/ou residem em regiões menos desenvolvidas como Norte, Nordeste ou Centro-Oeste (e(20) formal = 10,1); e/ou residem em domicílio com pelo menos um filho menor de 12 anos de idade e/ou um idoso com 80 anos de idade ou mais, com ou sem a presença de cônjuge, mas principalmente com (e(20) formal = 10,6); e/ou são autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas (e(20) formal = 10,9). Consequentemente, a concessão do benefício de aposentadoria se apresenta mais distante para as mulheres do que para os homens, principalmente diante da redução dos direitos já garantidos às mesmas, ainda necessário e insuficiente. Logo, os resultados indicam a necessidade de políticas de inserção no mercado de trabalho formal para jovens, principalmente para mulheres jovens, e de incentivo à contribuição ao sistema previdenciário das pessoas inseridas em empregos informais, investimento em educação superior e de maior suporte por parte do estado em prover justiça social mediante políticas redução das desigualdades de gênero, principalmente em tempos atuais de mudança de organização social e familiar.