AS CAPACIDADES ESTATAIS PARA A PROMOÇÃO DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA: um estudo nos municípios da Região Metropolitana Funcional de Natal
Transparência Pública; Lei de Acesso à Informação; Capacidades Estatais.
Em 2011, o Brasil deu um passo importante na direção da transparência pública com a promulgação da Lei Federal nº 12.527. Esta lei, que regulamenta o direito à informação previsto na Constituição Federal de 1988, estabelece que os órgãos públicos em todas as esferas e níveis de governo devem divulgar informações de interesse coletivo ou geral de forma proativa, como uma ferramenta de controle social. A pesquisa teve como objetivo compreender a gestão da transparência pública em municípios da Região Metropolitana de Natal, a partir do enfoque da capacidade estatal em sua dimensão técnico-burocrática, para o atendimento das diretrizes da Lei 12.527/2011. Desse modo, tem-se a seguinte pergunta: como se caracteriza a capacidade estatal dos municípios da Região Metropolitana funcional de Natal para a gestão da transparência pública? O presente trabalho caracteriza-se como um estudo de natureza qualitativa, realizado a partir de um estudo de casos múltiplos que apresentará uma abordagem exploratória descritiva. Para tanto, foram realizadas pesquisa bibliográfica e documental, bem como a aplicação de questionários e entrevistas semiestruturadas com os servidores e gestores responsáveis pela transparência nos municípios de Natal, Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante e Extremoz. Os resultados indicam que, embora haja iniciativas voltadas ao cumprimento da legislação, persistem fragilidades institucionais que limitam a consolidação da transparência como política pública. Observou-se carência de coordenação intersetorial, ausência de estratégias de monitoramento, dependência de vínculos precários e lacunas na formação técnica das equipes. A transparência ativa se mostra mais estruturada nos municípios com maior capacidade administrativa, enquanto a passiva ainda enfrenta obstáculos quanto à resposta e organização dos fluxos. Conclui-se que a efetivação da transparência pública depende diretamente da presença de capacidades técnico-burocráticas, com ênfase em recursos humanos qualificados, arranjos organizacionais estáveis e práticas de gestão baseadas em evidências.