PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Téléphone/Extension: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de DEFESA: DOUGLAS DA SILVA ARAÚJO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : DOUGLAS DA SILVA ARAÚJO
DATA : 19/07/2019
HORA: 16:00
LOCAL: AUDITÓRIO "E" DO CCHLA
TÍTULO:

Smart cities, segurança pública e proteção de dados: uma análise do uso de dados pessoais pelo Poder Público. 


PALAVRAS-CHAVES:

 

 Smart cities. Segurança pública. Dados pessoais. Poder Público. Supremacia do interesse público sobre o privado.  

 


PÁGINAS: 86
RESUMO:

O debate em torno das smart cities surgiu em meados dos anos 1980 no contexto do planejamento urbano nos Estados Unidos. No Brasil, pela crescente discussão sobre questões e problemas urbanos, que já vinha ganhando força no cenário nacional desde o final da década de 1970 e início de 1980, pelo próprio tratamento pioneiro dado pela Constituição Federal de 1988 à temática da política urbana, o “fenômeno” das smart cities encontrou no urbanismo um solo fértil para proposição de ações e programas pelos mais diversos atores, consolidando-se como uma área multidisciplinar. Com a ascensão das smart cities observou-se a possibilidade da inserção da tecnologia nos mais diversos setores urbanos, desde a gestão da cidade até a prestação de serviços públicos. Contudo, potenciais impactos do uso desenfreado dessa tecnologia, especialmente no que diz respeito à privacidade e ao acesso de dados pessoais, devem ser considerados quando da concretização dessas cidades inteligentes. No campo da segurança pública, o uso de câmeras, sensores, softwares dos mais diversos, podem comprometer a segurança da informação dos usuários/cidadãos. Nessa perspectiva, este estudo tem como objetivo principal analisar o alcance e os limites de atuação do Poder Público no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais dos cidadãos, especialmente dentro da ótica das cidades inteligentes e seguras. Ao final, pôde-se constatar que a atuação do Poder Público no tratamento de dados pessoais, prevista no art. 23 da LGPD, encontra justificativa no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, podendo ser desempenhado diretamente ou por meio de delegatários, sob sua tutela. Metodologicamente, utilizou-se de uma abordagem teórico-descritiva sobre os temas gerais da pesquisa, além do método hipotético-dedutivo para responder a problemática central do trabalho.  


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1753603 - PATRICIA BORBA VILAR GUIMARAES
Externo ao Programa - 1254860 - FABRICIO GERMANO ALVES
Externo à Instituição - VICTOR RAFAEL FERNANDES ALVES - TCE - RN
Notícia cadastrada em: 16/07/2019 12:44
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