PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Teléfono/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de DEFESA: BERNARDO LUIZ COSTA DE AZEVEDO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : BERNARDO LUIZ COSTA DE AZEVEDO
DATA : 31/08/2026
HORA: 11:00
LOCAL: Ambiente Virtual https://meet.google.com/pmy-vyfn-qhk
TÍTULO:

O DIREITO À MOBILIDADE URBANA NAS CIDADES INTELIGENTES: REGULAÇÃO E GARANTIAS JURÍDICAS


PALAVRAS-CHAVES:

Mobilidade Urbana. Cidades Inteligentes. Direito ao Transporte. Regulação Urbanística. Proteção de Dados


PÁGINAS: 126
RESUMO:

O direito à mobilidade urbana constitui garantia fundamental ligada ao Direito Urbanístico, ao planejamento das cidades e à concretização de outros direitos sociais, como saúde, educação, trabalho, lazer e participação na vida urbana. No ordenamento jurídico brasileiro, a inclusão do transporte no art. 6º da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 90/2015 reforçou a compreensão de que o deslocamento urbano não pode ser tratado apenas como serviço público setorial, mas como condição material para o exercício da cidadania. Nesse contexto, a pesquisa aborda a efetividade do direito fundamental à mobilidade urbana frente ao paradigma das Cidades Inteligentes, com ênfase na regulação da Política Nacional de Mobilidade Urbana, na proteção de dados pessoais, na governança interfederativa e nos instrumentos jurídicos de contratação e regulação dos serviços de transporte. Assim, evidencia-se que a problemática central gira em torno do seguinte questionamento: de que maneira o ordenamento jurídico brasileiro assegura a efetividade do direito social à mobilidade urbana frente aos desafios regulatórios, orçamentários e de proteção de dados impostos pela implementação do modelo de Cidades Inteligentes? O estudo justifica-se pela relevância jurídica da constitucionalização do transporte como direito social, pelo impacto social da precariedade do deslocamento urbano sobre populações vulneráveis e pela necessidade de impedir que a modernização tecnológica aprofunde desigualdades ou viole a privacidade dos usuários. Objetiva-se, de modo geral, analisar o direito à mobilidade urbana na era das Cidades Inteligentes, investigando os marcos regulatórios, as garantias constitucionais e os desafios jurídicos para assegurar uma gestão tecnológica eficiente, sustentável e socialmente inclusiva. Como procedimentos metodológicos, adota-se pesquisa de natureza aplicada, abordagem qualitativa e objetivo exploratório-descritivo, pelo método hipotético-dedutivo, com procedimentos bibliográficos e documentais e incorporação de dados institucionais do Estudo Nacional de Mobilidade Urbana (ENMU) e de Planos de Mobilidade Urbana, com atenção à Região Metropolitana de Natal. A pesquisa busca, assim, identificar instrumentos jurídicos concretos capazes de aproximar o reconhecimento normativo da mobilidade urbana de sua efetivação no contexto das Cidades Inteligentes. Conclui-se que o arcabouço normativo brasileiro oferece bases relevantes para a proteção da mobilidade urbana, mas sua efetividade depende da articulação entre planejamento urbano, governança interfederativa, regulação contratual, proteção de dados, inclusão digital e controle social.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - EMERSON AFFONSO DA COSTA MOURA
Interno - 1254860 - FABRICIO GERMANO ALVES
Presidente - 2279345 - SERGIO ALEXANDRE DE MORAES BRAGA JUNIOR
Notícia cadastrada em: 11/08/2026 11:13
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