PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Teléfono/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: ISAIAS DA SILVA MOREIRA DE SANTANA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ISAIAS DA SILVA MOREIRA DE SANTANA
DATA : 27/01/2025
HORA: 17:30
LOCAL: Ambiente Virtual
TÍTULO:

O DESAFIO DE SUPERAÇÃO DAS LACUNAS REGULAMENTARES DO MERCADO DE CARBONO SOB A TUTELA DO ACORDO DE PARIS À LUZ DOS AVANÇOS DAS DISPOSIÇÕES (INFRA) CONSTITUCIONAIS BRASILEIRAS

 


PALAVRAS-CHAVES:

mercado de carbono; regime jurídico internacional; regime jurídico constitucional; condições de procedimentalidade; modelo em desenvolvimento.

 


PÁGINAS: 140
RESUMO:

O Painel Intergovernamental sobre Mudança Climática (IPCC) destaca que o aquecimento
global, impulsionado pelas atividades humanas, está provocando transformações
significativas na atmosfera, nos oceanos e na biosfera. Este fenômeno intensifica eventos
climáticos extremos, como ondas de calor, secas, ciclones tropicais e chuvas intensas,
gerando crises alimentares, problemas de saúde, pobreza e deslocamentos forçados.
Observa-se que cerca de 3,3 a 3,5 bilhões de pessoas habitam regiões altamente
vulneráveis às mudanças climáticas, com impacto desproporcional em países menos
desenvolvidos da África, Ásia e América Latina, razão pela qual toda a comunidade
internacional é instada a promover avanços em termos de enfrentamento do fenômeno
das mudanças climáticas e de seus efeitos adversos. No Brasil, por exemplo, os efeitos são
claros, como as chuvas intensas no Rio Grande do Sul e a seca no Centro-Oeste, ambas
influenciadas também pelo El Niño. Diante da relevância da temática, a sociedade
internacional têm promovido a muitos anos intensos debates para garantia de um
arcabouço jurídico internacional e nacionais de trato com a questão. No plano
internacional, as discussões sobre mudanças climáticas ganharam força com a
Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (1992), que fundamentou
a governança climática global. Posteriormente, aliado à Convenção surge o Protocolo de
Quioto (1997), que introduziu metas específicas de redução de emissões e criou
mecanismos de flexibilização importantes, como o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
(MDL), representando um marco no tocante à possibilidade de comercialização de
créditos de carbono enquanto vetor de ações de redução de emissões de gases
causadores do efeito estufa (GEES). Por conseguinte, o Acordo de Paris (2015) assumiu o
protagonismo das questões de enfrentamento à mudança do clima e redução das
emissões de GEES, buscando uma abordagem mais ambiciosa e ampla. No entanto, o
Pacto Climático têm enfrentado dificuldades para superar o minimalismo das ações
estatais e induzir maior protagonismo dos Estados-Partes para garantia das condições de
procedimentalidade de todas as ferramentas aliadas no tema de redução das emissões de
GEES, em especial o mercado global de carbono. Apesar desse contexto, alguns países têm
avançado na construção de mercados de carbono regulados, como é o caso do Brasil, que
vem empreendendo esforços para desenvolver um arcabouço normativo robusto para o
setor. No âmbito doméstico, atualmente a regulamentação do mercado de carbono tem
avançado, desde a inclusão do tema na Constituição Federal por meio de dispositivos
inseridos com a adoção da Emenda Constitucional no 132, de 2023, até inovações
legislativas infraconstitucionais, como a promulgação da Lei no 15.042, de 11 de dezembro
de 2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito
Estufa (SBCE). Ocorre que, mesmo com os ditos avanços, desafios ainda permanecem,
tanto no âmbito interno quanto no cenário internacional, principalmente para garantir a eficácia na implementação desse mercado e possibilitar suas condições de operacionalização. Desse modo, o presente estudo busca analisar o regime jurídico internacional e nacional do mercado de carbono regulado em construção, destacando as lacunas na regulamentação global e avaliando os avanços do Brasil nesse contexto. Além disso, a presente pesquisa examina a transição do MDL para o Mecanismo de Desenvolvimento Sustentável (MDS), previsto no artigo 6.4 do Acordo de Paris, identificando os entraves regulatórios que dificultam a adoção de ações globais efetivas para a mitigação das mudanças climáticas e a redução das emissões de gases de efeito estufa, com a operacionalização plena do mercado global e nacional de carbono.

 


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1254860 - FABRICIO GERMANO ALVES
Presidente - 1570072 - JAHYR PHILIPPE BICHARA
Interno - 1298976 - YANKO MARCIUS DE ALENCAR XAVIER
Notícia cadastrada em: 17/01/2025 16:01
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