O EXERCÍCIO DO CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E SUA (IN)COMPATIBILIDADE COM O IUS CONSTITUTIONALE COMMUNE NA AMÉRICA LATINA
Ius Constitutionale Commune Latino-Americano; Controle de convencionalidade; Supremo Tribunal Federal; Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos; Diálogo Interjurisdicional.
O controle de convencionalidade doméstico, compreendido como aquele exercido pelos Estados Partes do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, muito tem a contribuir para o aprimoramento do Ius Constitutionale Commune Latino-Americano (ICCAL). Dito controle é uma das principais ferramentas para o desenvolvimento deste constitucionalismo transformador regional, na medida em que os Estados Partes elaboram parâmetros compartilhados para enfrentarem problemas comuns vividos na região latino-americana. Neste sentido, as cortes superiores possuem um papel fundamental no exercício do controle de convencionalidade doméstico, pois estabelecem e desenvolvem os precedentes e a jurisprudência a serem seguidos pelos juízes e tribunais de primeiro e segundo grau de jurisdição. Assim, surge o questionamento: a forma como o controle de convencionalidade doméstico é exercido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) se coaduna com o modelo de controle de convencionalidade pedido pelo ICCAL? Parte-se da hipótese de que o controle de convencionalidade doméstico exercido pelo STF está limitado ao paradigma clássico do dito controle, permeado pelo forte estatalismo, pela declaração de invalidez da norma e pela sua não realização ex officio, ao invés do modelo de controle de convencionalidade doméstico em consonância com o ICCAL, qual seja, marcado pela pluralidade de fontes do direito, pela superação do paradigma classico de caráter absoluto da soberania estatal, pela declaração da ineficácia e pela sua realização ex officio. Dessarte, esta dissertação busca investigar a correspondência entre o controle de convencionalidade doméstico exercido pelo STF com a promoção dos direitos humanos proposta pelo ICCAL. Para tanto, é necessário alcançar os seguintes objetivos específicos: i) abordar o panorama geral do ICCAL; ii) discorrer sobre o desenvolvimento da teoria do controle de convencionalidade; iii) analisar como o controle de convencionalidade é exercido pelo STF; e, iv) compreender as contribuições e impulsos do STF para o aprimoramento do ICCAL. Trata-se de um estudo qualitativo e de natureza descritiva, concretizado pelo método dedutivo, por meio das técnicas de procedimento de pesquisa bibliográfica e análise de conteúdo de decisões judiciais. A pesquisa justifica-se pelo fato de esse tema ter relação direta com o Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, com a Recomendação nº 123/2022 do Conselho Nacional de Justiça e com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16 da Agenda 2030, que denotam a sua atualidade e relevância social. Por meio desta investigação científica, constatou-se que o controle de convencionalidade doméstico brasileiro exercido pelo STF ainda está aquém do esperado, principalmente pela desconsideração dos precedentes firmados pela Corte IDH, como nos casos envolvendo a Lei de Anistia – pelo qual o país já foi condenado duas vezes pela Corte IDH – e nos casos em que o tipo penal do desacato foi considerado convencional.