REGIME GLOBAL DE BLOQUEIO DE BENS: A IMPLEMENTAÇÃO DO REGIME INTERNACIONAL DE PERSECUÇÃO PATRIMONIAL PENAL PELO ESTADO BRASILEIRO
Bloqueio de bens; persecução; patrimonial; penal.
A globalização edificou um ambiente propício ao compartilhamento e difusão de práticas delituosas cada vez mais organizadas e lucrativas. A obtenção do lucro, manifestada na aquisição e transferência de ativos, passou a ser a razão de rechaço da política criminal internacional. Em resposta a essa realidade, o regime de proibição global passou a criar mecanismos internacionais de monitoramento, bloqueio e confiscos desses ativos. Integrado essa teia internacional, buscou-se avaliar como o Estado brasileiro opera para compatibilizar o direito interno com o aspecto patrimonial da política internacional de enfrentamento ao crime. Observou-se pela análise de sentenças da Corte Internacional de Justiça, Corte Interamericana de Direitos Humanos e Corte Europeia de Direitos Humanos, inexistir incompatibilidade entre o regime de proibição global e a proteção dos direitos humanos. Revelou ainda existir relação de interdependência entre o regime de proibição global, as obrigações convencionais penais positivas e proteção dos direitos humanos. Por fim observou-se que houve avanço relevante do direito brasileiro na admissão da cooperação jurídica internacional, em matéria penal, bem como introduziu mecanismos legais que autorizam a apreensão e confisco de bens relacionados ao crime. As modificações legislativas e atenuação do soberanismo em âmbito jurisprudencial criaram um ambiente favorável para a otimização da persecução penal no âmbito da cooperação jurídica penal passiva, no território nacional.