PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Teléfono/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: ISABELA ARAÚJO BARROSO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ISABELA ARAÚJO BARROSO
DATA : 22/03/2024
HORA: 19:00
LOCAL: Ambiente Virtual
TÍTULO:

DIREITO COMPARADO: O COMPROMISSO SIGNIFICATIVO DA CORTE CONSTITUCIONAL DA ÁFRICA DO SUL E SUA APLICABILIDADE NO DIREITO BRASILEIRO


PALAVRAS-CHAVES:

Compromisso Significativo. Estado de Coisas Inconstitucional. Processo Estrutural.


PÁGINAS: 78
RESUMO:

O Brasil e a África do Sul possuem problemas sociais semelhantes e enfrentam dificuldades na implementação dos direitos e garantias constitucionais. Diante dessas dificuldades, no Brasil muitas vezes o Poder Judiciário acaba se imiscuindo nas competências do legislativo e do executivo com o objetivo de sanar a distância entre o texto constitucional e a realidade. Além de violar o princípio da separação dos poderes, as resoluções aplicadas pelo Poder Judiciário não se mostram aptas a resolver violações massivas, sistêmicas e generalizadas dos direitos fundamentais decorrentes de ações e omissões do Poder Público, mas apenas questões individuais. Nos processos que versam sobre violações massivas de direitos, muitas vezes são aplicadas técnicas do processo estrutural, os quais recebem muitas críticas justamente pelo Poder Judiciário, que não é tecnicamente qualificado para tanto, interferir nas políticas públicas, ferir o princípio da separação dos poderes e possibilitar a ocorrência do efeito backlasch. Diante desse cenário, buscou-se no presente trabalho estudar a congruência do estado de coisas inconstitucional, instituto colombiano de processo estrutural, e o compromisso significativo, instituto sul-africano de processo estrutural, com a constituição brasileira. Esses institutos resguardariam a separação dos poderes e são aptos a garantir os direitos constitucionais outrora violados? Para responder a essa indagação, foram realizadas pesquisas bibliográficas e jurisprudenciais, inclusive das decisões da corte constitucional da África do Sul que ensejaram o desenvolvimento do compromisso significativo. Observou-se que o compromisso significativo é mais adequado à Constituição brasileira do que o estado de coisas inconstitucional e que no Estatuto da Cidade há dispositivos legais que viabilizam a aplicação do instituto sul-africano no Brasil.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1693362 - ANA BEATRIZ FERREIRA REBELLO PRESGRAVE
Interno - 3456619 - ANDERSON SOUZA DA SILVA LANZILLO
Interno - 1358062 - MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINO
Notícia cadastrada em: 04/03/2024 09:37
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