O PROCESSO COLETIVO LABORAL SOB O PRISMA DO ACESSO À JUSTIÇA: Novos contornos para a caracterização dos direitos individuais tuteláveis coletivamente
Direitos individuais homogêneos. Processo Coletivo. Processo do Trabalho. Acesso à Justiça. Devido processo legal.
O presente estudo se debruça sobre a tutela coletiva de direitos individuais como um instrumento de acesso à justiça aos trabalhadores. Tem-se que a massificação das demandas da sociedade e consequente multiplicação dos processos judiciais repetitivos submetidos ao Poder Judiciário implicam em uma obstrução da máquina judicial, com consequências na razoável duração do processo e na segurança jurídica. Somado a isso, no âmbito das relações laborais, o desequilíbrio havido entre as partes da relação de direito material (empregador e empregado), o medo de retaliação de recorrer ao Judiciário e as reformas advindas da Lei n.º 13.467, de 13 de julho de 2017 ("Reforma Trabalhista") constituem verdadeiros desestímulos à busca individual do Poder Judiciário, pelos empregados, para a proteção aos seus direitos. Por isso, a proteção coletiva dos direitos laborais, a partir de entes legitimados coletivos, constitui meio de acesso à justiça efetiva, adequada e tempestiva aos trabalhadores. Todavia, para que a proteção coletiva de direitos individuais assegure todos os direitos processuais constitucionais inerentes ao devido processo legal coletivo de direitos individuais, viabilizando o acesso à justiça em sua perspectiva substancial, é necessário que os direitos postulados sejam, de fato, tuteláveis coletivamente. Por isso, submete-se ao presente estudo o seguinte problema de pesquisa: o conceito legal de direitos individuais homogêneos é suficiente para se admitir a sua tutela coletiva? Em caso negativo, quais os pressupostos necessários à caracterização dos direitos individuais tuteláveis coletivamente? Tem-se, a título de hipótese, que o conceito legal de direitos individuais homogêneos, como aqueles decorrentes de uma “origem comum” é lacunoso e insuficiente à sua efetiva proteção coletiva, sendo necessária, além da “origem comum”, a predominância de questões comuns sobre questões individuais, para que seja assegurado um processo coletivo adequado à tutela desses interesses. A pesquisa tem caráter indutivo, com a utilização de métodos quanti-qualitativos, e utiliza a análise do caso que motivou o presente estudo como substrato para o problema a ser investigado. O estudo de caso tem caráter instrumental para a pesquisa e a ele se soma a revisão bibliográfica, com enforque no direito processual constitucional, e a pesquisa exploratória na doutrina e jurisprudência. Pelo caminho trilhado de pesquisa, a conclusão alcançada confirma a hipótese previamente levantada, de que o conceito legal de direitos individuais homogêneos é insuficiente à caracterização destes direitos para se admitir a sua tutela coletiva, de sorte que a prevalência de questões comuns sobre questões individuais constitui atributo indispensável à sua caracterização.