O COMPLIANCE TRABALHISTA NA PREVENÇÃO E NO COMBATE AO ASSÉDIO MORAL: LIMITES E POSSIBILIDADES JURÍDICAS
Assédio Moral. Compliance. Trabalhista. Conformidade. Integridade.
Este trabalho aborda como o Compliance trabalhista pode prevenir e combater o assédio moral no mundo do trabalho. Reconhece a prática do assédio moral como um problema que deve ser endereçado tanto pelo Estado quanto pelos particulares e que tem consequências nefastas à dignidade do trabalhador e à sociedade como um todo. A partir disso, ressalta a emergência do mecanismo do Compliance na legislação brasileira e nas empresas e organizações nacionais, para, ao fim, relacionar esse instrumento com a prática do assédio moral no ambiente de trabalho. Contudo, identifica que o seu uso pode trazer prejuízos à classe trabalhadora, dependendo de como é utilizado. Destarte, enfrenta o seguinte questionamento: como está sendo legislado o Compliance no Brasil, e como esse mecanismo deve atuar para, de forma efetiva, combater e prevenir o assédio moral? O seu objetivo principal é avaliar a forma como o Compliance pode contribuir no combate e prevenção ao assédio moral, delimitando suas possibilidades e seus limites jurídicos. O primeiro capítulo, após a introdução, versa sobre o assédio moral, sua gênese, motivações, consequências, e relação com a Constituição Federal e Convenções Internacionais. O capítulo seguinte adentra no Compliance em si, abordando o instrumento, as legislações pertinentes e a sua dualidade, sublinhando a necessidade de se fortalecer o lado da ética, utilizando-se a filosofia de Immanuel Kant para tanto. O próximo capítulo adentra no Compliance trabalhista, trazendo o seu objetivo, o papel dos trabalhadores na sua execução e as formas de como ele pode ser utilizado de maneira punitiva aos trabalhadores. Também discute sua própria necessidade, para, ao fim, estabelecer como, na prática, o Programa de Integridade trabalhista pode ser um aliado no combate e na prevenção ao assédio moral. Finalmente, o trabalho confecciona críticas e diretrizes acerca de como o Compliance deve ser utilizado de forma eficaz na prevenção do assédio moral, defendendo sua utilização apenas quando bem implementado e a punição das entidades que desvirtuam seu objetivo, atingindo a dignidade do trabalhador.