FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DAS SANÇÕES APLICADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Controle. Administração Pública. Tribunais de Contas. Direito Administrativo
Sancionador. Sanções. Efetividade.
As decisões emanadas pelos Tribunais de Contas caracterizam a relevância do órgão na esfera
econômica-social do Estado. São decisões que delimitam as possibilidades de transferências de
recursos, impactam no desenrolar de políticas públicas e, ainda, podem atingir a esfera pessoal
do agente público responsável com a aplicação de sanções civil e administrativa. Nesse sentido,
a presente dissertação objetiva explorar os fundamentos constitucionais das sanções aplicadas
pelos Tribunais de Contas e identificar se estas instituições de controle estariam interpretando
sua competência sancionatória como um fim em si mesmo. A investigação da literatura científica
foi desenvolvida por meio de uma pesquisa teórico-descritiva, com a metodologia preconizada
pela dogmática jurídica, tomando-se por base uma perspectiva normativista do Direito, mas que
reconhece a importância dos princípios jurídicos no sistema de Direito Positivo. A adoção deste
método permitiu estruturar o trabalho em três capítulos que servem de base, na fundamentação
teórica, para se identificar como está inserido o controle da Administração Pública pelos
Tribunais de Contas, os elementos de legitimação do exercício de sua competência sancionatória,
sensível às particularidades inerentes à atividade administrativa e às exigências que lhe são
próprias, bem como, examinar cada uma das sanções a seu cargo de forma individualizada. Ao
final, utilizando-se da Jurimetria, o quarto capítulo utiliza-se, ainda, de uma pesquisa empírica
com materiais e dados fornecidos pelo TCE/RN, visando apresentar, mensurar e discutir, de
forma quantitativa e qualitativa, a aplicação e a efetividade de tais sanções. Com efeito, o
produto final desse trabalho será um estudo regional acerca da temática que servirá tanto para a
academia, a fim de fomentar o estudo nessa área, como também para a sociedade, os gestores
públicos, e para que o próprio TCE/RN possa tomar conhecimento a respeito dos limites,
possibilidades e da efetividade do exercício de sua competência sancionatória.