TRÍPLICE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS AOS MILITARES PROFISSIONAIS DA SAÚDE: Permissão constitucional e questionamento ético.
Cargos públicos. Tríplice acumulação. Militares profissionais da saúde. Permissão constitucional. Ética.
Em recente monografia apresentada como trabalho de conclusão de curso de graduação de Direito pela UFRN foi discutida uma singular controvérsia hermenêutica a respeito da interpretação do texto modificado pela Emenda Constitucional nº 77 de 12 de fevereiro de 2014 (EC 77). Considerou-se que o texto que sofreu mutação, relativo ao acúmulo de cargos ou empregos por militares profissionais da saúde, poderia ser interpretado de duas formas distintas: uma delas, a interpretação restritiva, autorizaria o acúmulo de apenas mais um vínculo público, enquanto a outra, a interpretação declarativa, permitiria o acúmulo de até mais dois vínculos públicos, além do próprio vínculo militar já exercido. Na conclusão da referida monografia, foi o reconhecida uma permissão constitucional para a tríplice acumulação de cargos aos militares profissionais da saúde. Tal conclusão foi justificada a partir de uma leitura mais atenta dos trechos que remetem especificamente aos militares profissionais da saúde no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no próprio texto modificado pela EC 77. Com isso, partindo-se de uma interpretação gramatical e lógica do texto constitucional, a conclusão foi contextualizada às demandas sociais existentes no Sistema Único de Saúde. Contudo, foi contraposta à essa conclusão uma argumentação ética e moral. Foi alegada uma ausência de justificativa moral para a concessão desse excepcional “privilégio” a essa categoria de agentes públicos em detrimento das demais categorias de agentes públicos. Tal questionamento valorativo baseou-se no imperativo categórico de Kant, em sua variante de conhecida como Lei Universal, na qual se preconiza que o agir individual deve ser um agir universalizado a todos A presente dissertação retoma e aprofunda a discussão acadêmica a respeito da acumulação tríplice de vínculos públicos do militar profissional da saúde, considerada em sua possibilidade de respaldo pelo ordenamento jurídico brasileiro atual ao ser tomada como base a interpretação do texto constitucional que sofreu mutação a partir da EC 77. Atualmente, persistem as mesmas demandas sociais no âmbito do Sistema Único de Saúde. O governo federal também no presente momento possui uma significativa parcela de militares que assumiram cargos eletivos ou comissionados nos mais altos escalões da administração pública, evidenciando a relevância do perfil militar no Poder Executivo. Além disso, foi recentemente aprovada nova emenda constitucional que autoriza o acúmulo de cargos também aos profissionais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Estaduais. Por outro lado, o controverso óbice do teto de 60 horas semanais preconizado pela Advocacia Geral da União também foi relativizado recentemente pelo STF, STJ e pela própria AGU. Todos esses aspectos demandam a reabordagem aprofundada do tema em seus aspectos jurídicos hermenêuticos e normativos. Por último, adentrando no campo da filosofia do direito, é feita a análise da possibilidade de uma ética que balize o paradoxo da tríplice acumulação de cargos por determinados agentes públicos em detrimento dos demais. Nesse sentido, como alternativa à imposição do imperativo categórico de Kant, é apresentada a proposta de uma ética da construção do consenso com base no agir comunicativo preconizado por Jürgen Haberrnas.