A ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL E A JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
Advocacia Pública Federal; Judicialização das políticas públicas; Redução da litigiosidade.
Nos últimos anos, especialmente no período pós-Constituição Federal de 1988, sob o fundamento da concretização de direitos fundamentais e nos casos de omissões dos Poderes Executivo e Legislativo, o cenário jurídico e político nacional tem presenciado uma ampliação do controle judicial das políticas públicas. O trabalho objetiva investigar o papel da Advocacia Pública Federal no cenário de justicialidade das políticas púbicas, demonstrando sua importância de atuação nas fases de formulação e implementação destas. Destaca os antecedentes históricos, composição e carreiras da Advocacia-Geral da União, procurando analisar as atribuições constitucionais e legais da Instituição e sua posição na Constituição Federal de 1988 como função essencial à justiça. Baseando-se em diversos autores com visões eventualmente díspares sobre o tema, analisa o princípio da separação de poderes e sua relação com a legitimidade e limites da intervenção judicial em sede de políticas públicas. Procede ao estudo da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o referido princípio e a atuação do Judiciário no direcionamento das políticas públicas. Evidencia o modelo cooperativo de processo e a inserção da Advocacia Pública nesse contexto, com destaque às iniciativas administrativas para a resolução extrajudicial dos litígios, bem como os procedimentos institucionais na solução de conflitos decorrentes da crescente judicialização. Por fim, apresenta como proposta a criação da Câmara de Conciliação Administrativa como alternativa à solução de conflitos envolvendo benefícios previdenciários, considerando o grande volume de ações em trâmite na justiça nacional. Adota o método dedutivo, a abordagem qualitativa e a pesquisa aplicada e exploratória, valendo-se de pesquisa bibliográfica, incluindo a exploração da doutrina, legislação e decisões judiciais.