A EFETIVAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA ENQUANTO VALOR NA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS PROVENIENTES DE CONTRATOS INTERNACIONAIS NO BRASIL
Segurança Jurídica; Poder Judiciário; Contratos Internacionais. Jurisprudência.
A 125ª posição do Brasil no ranking mundial dos 190 países avaliados em termos de eficiência regulatória em negócios internacionais, segundo o relatório do grupo Banco Mundial, Doing Business, Reforming to Create Jobs, recentemente publicado, bem como o rebaixamento do Brasil pela agência internacional da classificação do risco sobre investimento, Fitch Group, coloca em xeque o tema segurança jurídica sob o enfoque abordado neste estudo. Debate esse, insustentável no campo de abstração e especulações de ordem político e econômico – razão pela qual pautou-se por uma abordagem jurídica. Trata-se de um tema vasto, razão pela qual buscou-se delimitar o estudo da segurança jurídica segurança jurídica “enquanto Direito” e por “meio do Direito”, tendo em vista os propósito centrais que se resume em perscrutar se o sistema do Direito Internacional Privado brasileiro – no tocante às regras conflituais indicativas que regulam as obrigações internacionais – viabiliza ou não a segurança jurídica no ambiente de negócios privados multiconectados, bem como checar se na jurisprudência há essa preocupação na solução de casos dessa natureza. Valores como a justiça material e segurança, consectários no Estado Constitucional de Direito, constituem paradigmas ultranacionais que extrapolam capricho político e ideológico dos Estados. Ao abdicar-se de sua jurisdição em favor da jurisdição adversa, seja pelo sistema reenvio seja aplicando a teoria do forum non convenience, o tribunal age prudentemente na proteção de confiança e expectativa legítimas (boa-fé) da parte, evitando inconveniente processual e econômico com repulsivos reflexo social. Em que pese singelos avanços trazidos pela reforma processual civil nessa matéria e quebra de silêncio do Judiciário em alguns julgados emblemáticos, ainda há severos desafios a serem superados.