Organização Mundial do Comércio; Acordo TRIMS; Programa Inovar-Auto.
Em decisão proferida no âmbito do Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio, por meio dos painéis DS472 e DS497, restou estabelecido que o Programa Inovar-Auto, dentre outras medidas de investimento adotadas pelo Brasil, é incompatível com o Acordo sobre Medidas de Investimentos Relacionadas ao Comércio (Acordo TRIMS). Assim, o presente estudo busca analisar as alternativas do governo brasileiro frente à decisão, no que se refere às inconsistências do Programa Inovar-Auto ao Acordo TRIMS, onde se demonstra a necessidade de adequação das normas brasileiras aos acordos firmados no âmbito da OMC. O trabalho se desenvolve a partir de pesquisa bibliográfica no campo da Economia, Direito Constitucional, Direito Internacional e Direito Internacional Econômica e julgados anteriores proferidos no âmbito do Sistema de Solução de Controvérsias da OMC. Atualmente, a decisão se encontra na fase recursal, cabendo ao Órgão de Apelação (OA) proferir seu relatório. Não obstante a capacidade do OA possui para manter, modificar ou revogar a decisão do grupo especial, entende-se, por meio do presente estudo, que os julgadores manterão a decisão do painel, recomendando que o governo brasileiro adéque suas normas aos acordos firmados no âmbito da OMC. Com isso, conclui-se que a solução adequada ao Brasil se constitui em cumprir as recomendações dos julgadores, em obediência ao princípio da boa fé e do pacta sunt servanda e a fim de evitar a aplicação de sanções pela União Europeia e o Japão, por meio da suspensão de concessões, o que causaria prejuízo econômico ao país.