PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Teléfono/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: KARINY GONÇALVES FONSECA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : KARINY GONÇALVES FONSECA
DATA : 06/06/2016
HORA: 09:00
LOCAL: PPGD-UFRN
TÍTULO:

O MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO: órgão constitucional com status de poder do Estado para defesa da sociedade.


PALAVRAS-CHAVES:

Ministério Público brasileiro. Constituição da República Federativa do

Brasil de 1988. Poder do Estado. Defesa da sociedade.


PÁGINAS: 105
RESUMO:

Uma vez positivados nas constituições os direitos fundamentais, o desafio da atualidade

refere-se à concretização destes direitos no mundo dos fatos. Com o desiderato de

conferir eficácia social aos direitos fundamentais e superar os obstáculos ao projeto

constitucional de transformação da realidade social, surgiu o Ministério Público

brasileiro contemporâneo. O salto paradigmático de procurador do rei a defensor da

sociedade ocorreu gradativamente com o evolver histórico e foi consolidado na

Constituição de 1988 que, ao eleger princípios e valores fundamentais para que o

Estado Democrático de Direito fosse consagrado, escolheu o Ministério Público para

defender a ordem jurídica em prol da sociedade. Assim, na busca de suplantar este

estado de coisas e conferir verdadeira efetividade a tais direitos, o constituinte de 1988

alterou radicalmente o perfil institucional do Ministério Público, definindo-o no artigo

127 como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,

incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses

sociais e individuais indisponíveis. Com a análise da evolução do Ministério Público no

Brasil busca-se demonstrar a ampla legitimação social que a instituição encontra entre

nós, sobretudo pelo exame dos trabalhos desenvolvidos por ocasião da Assembleia

Nacional Constituinte de 1987/1988. Ocorre que o Ministério Público brasileiro não

surgiu aos constituintes repentinamente e de forma improvisada, mas resultou de um

processo extenso que visava dar ao país uma instituição que o servisse, que fosse

baluarte da democracia e da cidadania, não mais preposta do Estado, em atendimento às

demandas e conclames da sociedade brasileira largamente reprimida por anos de

ditadura. O Ministério Público tornou-se, então, a instituição constitucional mais

atrelada aos fundamentos e objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil,

como a cidadania, a dignidade da pessoa humana e a promoção do bem de todos. Ao

mesmo passo que a Carta Cidadã outorgou missões tão importantes à instituição

ministerial, conferiu-lhe também características e prerrogativas idênticas aos Poderes

constituídos do Estado para que bem se desincumbisse de seu mister, o que deu azo ao

entendimento de renomados juristas que tratar-se- ia o Ministério Público brasileiro de

um quarto Poder do Estado. Neste contexto, a análise da teoria da tripartição dos

poderes do Estado demonstra que o poder estatal é uno e indivisível, sendo passível de

divisão apenas as funções do Estado, quais sejam: de legislar, administrar, julgar e

fiscalizar. E, não obstante tenha havido proposta de criação de um órgão novo e

específico para a defesa do povo durante a Constituinte, esta se revelou bastante

pragmática e optou por atribuir ao Ministério Público tal função, sobretudo porque a

instituição ministerial já vinha exercendo esta atribuição no mundo fático, dentro das

possibilidades do respectivo contexto jurídico-político. A pesquisa em epígrafe

demonstra que o Ministério Público brasileiro não é um poder do Estado, mas possui

status de poder para que logre êxito na defesa da sociedade, defesa esta que somente

será efetiva se priorizado o viés resolutivo em detrimento do demandista.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1197589 - MARIA DOS REMEDIOS FONTES SILVA
Interno - 1167852 - JOSE ORLANDO RIBEIRO ROSARIO
Externo ao Programa - 2322239 - MORTON LUIZ FARIA DE MEDEIROS
Notícia cadastrada em: 03/06/2016 14:58
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