O CRUCIFIXO NOS TRIBUNAIS: a neutralidade religiosa e o uso dos
espaços públicos.
Laicidade, Liberdade religiosa, crucifixo.
A presente dissertação tem como objetivo principal analisar a exposição de crucifixos em salas de sessões e audiências do poder judiciário, considerada a liberdade religiosa e as limitações decorrentes da ideia da neutralidade do Estado. Sabe-se que, a Constituição de 1988 protege a liberdade de manifestação do pensamento, bem como de consciência e de crença (artigo 5º, incisos IV e VI), proclamando, no artigo 19, inciso I, a laicidade ou neutralidade do Estado, como reforço a essas mesmas liberdades, evitando a confusão entre Estado e religião, admitida, no entanto, a colaboração de interesse público. Esse dualismo entre vida espiritual e temporal, com a divisão entre clérigos e seculares e entre política e religião foi fruto da desconfessionalização e é uma característica da modernidade, sem que possa significar um absoluto desprezo pelo fenômeno religioso. A metodologia utilizada nesta dissertação trata-se de uma pesquisa bibliográfica e documental, através de livros e dissertação, além das legislações relacionados ao tema em questão. Discute-se, mesmo sendo o povo brasileiro majoritariamente católico e reconhecida a forte influência que os valores cristãos exercem sobre os poderes públicos, não é possível simplesmente desconsiderar os direitos das minorias religiosas ou mesmo dos sem religião, numa República que se diz democrática e que tem como um dos objetivos fundamentais promover o bem de todos, sem qualquer forma de discriminação. Conclui-se que, em prédios e estabelecimentos públicos, de símbolos e imagens católicas, a exemplo do crucifixo, surgem diversas dificuldades em conciliar a garantia da liberdade religiosa e o princípio da laicidade e o que se pretende é exatamente propor uma solução que consiga respeitar o pluralismo e a diversidade num contexto em que o catolicismo continua sendo uma presença marcante.